A paz constitui uma das mais antigas e persistentes aspirações da humanidade. Paradoxalmente, porém, a história revela uma extraordinária capacidade para desejar a paz e, simultaneamente, criar as condições que a tornam impossível. As civilizações desenvolveram instituições, sistemas jurídicos, formas de organização política e instrumentos de cooperação, mas não conseguiram eliminar a violência, a injustiça e a guerra. Talvez porque a paz, antes de constituir um problema político, seja uma questão profundamente enraizada na própria condição humana.
O fim das hostilidades não significa necessariamente o estabelecimento da paz. Uma guerra pode terminar sem que desapareçam as causas que a provocaram. A imposição da vontade do vencedor pode produzir silêncio, submissão ou resignação, mas não necessariamente reconciliação. Do mesmo modo, a ausência de violência manifesta pode ocultar situações de injustiça que conservam intactas as sementes de futuros conflitos.
A paz exige, portanto, uma compreensão mais profunda do que aquela que a identifica com a simples ausência de guerra. Não se reduz ao equilíbrio entre forças adversárias, à eficácia dos tratados internacionais ou à capacidade dissuasora dos arsenais militares. Embora estas realidades possam desempenhar uma função na preservação da segurança, nenhuma delas, isoladamente, constitui o fundamento último de uma paz duradoura.
É precisamente esta questão que atravessa o pensamento social cristão contemporâneo, encontrando uma das suas formulações mais significativas na encíclica Pacem in Terris, publicada por São João XXIII em 11 de abril de 1963.
Desde então, os sucessivos pontífices aprofundaram uma reflexão que, sem abandonar os fundamentos estabelecidos por João XXIII, procurou responder às transformações políticas, sociais e culturais do mundo contemporâneo. Da justiça ao desenvolvimento, da solidariedade ao perdão, da fraternidade à proposta de uma paz desarmada e desarmante, desenha-se um percurso de notável continuidade doutrinal.
Mais do que uma sucessão de ensinamentos pontifícios, este percurso constitui uma verdadeira antropologia da paz: uma reflexão sobre o homem, a sua dignidade, a sua liberdade e a sua responsabilidade perante os outros.
João XXIII: a paz fundada numa ordem moral
Quando João XXIII publicou a Pacem in Terris, a humanidade vivia sob a ameaça permanente de uma guerra nuclear. A crise dos mísseis de Cuba, em outubro de 1962, demonstrara como decisões políticas tomadas num contexto de confronto ideológico podiam colocar em risco a sobrevivência de milhões de pessoas.
O desenvolvimento tecnológico proporcionara à humanidade uma capacidade de destruição sem precedentes. A inteligência humana, capaz de desvendar os segredos da natureza, parecia incapaz de assegurar uma convivência pacífica entre os povos.
É neste contexto que João XXIII introduz uma perspetiva decisiva. A paz não depende apenas da organização do poder ou da contenção dos conflitos. Depende, antes de tudo, do reconhecimento de uma ordem moral que precede e fundamenta a própria organização política.
A encíclica começa com uma afirmação que contém o núcleo essencial do seu pensamento:
«A paz na terra, anseio profundo de todos os homens de todos os tempos, não se pode estabelecer nem consolidar senão no pleno respeito da ordem instituída por Deus.»¹
João XXIII parte da observação de que o universo manifesta uma ordem inteligível, que a razão humana procura compreender. Mas também a convivência entre as pessoas exige uma ordem, fundada na natureza e na dignidade do ser humano.
A paz não pode, por conseguinte, resultar exclusivamente da imposição da força. Uma ordem sustentada apenas pelo medo permanece vulnerável, porque não transforma as razões que conduzem ao conflito.
A verdadeira paz deve assentar em quatro fundamentos inseparáveis: verdade, justiça, amor e liberdade.
A verdade exige o reconhecimento da dignidade de cada pessoa, impedindo que o outro seja reduzido a instrumento dos nossos interesses. A justiça traduz esse reconhecimento em direitos e deveres concretos. O amor impede que a convivência humana se limite ao cumprimento formal das obrigações jurídicas. A liberdade torna possível a responsabilidade moral, sem a qual nenhuma ordem social pode considerar-se autenticamente humana.
Estes quatro princípios constituem a arquitetura moral da Pacem in Terris.
Mas João XXIII acrescenta uma dimensão particularmente importante: a reciprocidade entre direitos e deveres. O direito à vida implica o dever de respeitar a vida alheia; o direito à liberdade pressupõe o reconhecimento da liberdade dos outros.
A dignidade humana não constitui, assim, uma prerrogativa individual desligada da comunidade. É simultaneamente fundamento de direitos e origem de responsabilidades.
O Papa transfere depois estes princípios das relações interpessoais para as relações entre os Estados. Também as nações devem orientar a sua convivência pela verdade, pela justiça, pela solidariedade e pela liberdade.
Nenhum Estado pode procurar legitimamente o seu próprio bem ignorando o bem dos outros. A soberania política não elimina a pertença a uma comunidade humana mais vasta.
Surge, deste modo, o conceito de bem comum universal, particularmente relevante num mundo em que os problemas fundamentais ultrapassam as fronteiras nacionais.
A proteção dos direitos humanos, a segurança internacional, o desenvolvimento económico e a prevenção da guerra exigem instituições e mecanismos de cooperação que correspondam à crescente interdependência da humanidade.
A Pacem in Terris representa, por isso, um momento decisivo na evolução da Doutrina Social da Igreja. A questão social, inicialmente desenvolvida por Leão XIII na Rerum Novarum, de 1891, sobretudo perante os problemas do trabalho e da industrialização, alcança agora plenamente a dimensão das relações internacionais.
A paz deixa de ser apenas uma questão entre Estados. Torna-se uma responsabilidade da própria família humana.
O Concílio Vaticano II: a paz como obra da justiça
A reflexão de João XXIII seria retomada e aprofundada pelo Concílio Vaticano II na Constituição Pastoral Gaudium et Spes, promulgada em 1965.
O Concílio rejeita expressamente uma compreensão negativa da paz, entendida como mera ausência de guerra, equilíbrio entre forças adversárias ou consequência da dominação de uns povos sobre outros.
Retomando a tradição profética de Isaías, afirma que a paz é obra da justiça.²
Esta definição possui consequências profundas. A paz não constitui simplesmente uma situação política favorável, mas o resultado de relações humanas organizadas segundo a justiça e orientadas para o bem comum.
Contudo, o Concílio acrescenta uma observação igualmente decisiva: a paz nunca se alcança de uma vez para sempre.
É uma construção permanente.
A ordem justa exige atenção constante às transformações históricas, às necessidades das pessoas e às condições concretas da convivência social. Cada geração recebe a paz como uma responsabilidade, não como uma herança definitivamente assegurada.
A Gaudium et Spes reconhece que a dissuasão militar pode impedir temporariamente o desencadeamento de uma guerra, mas recusa identificar o equilíbrio do medo com uma paz verdadeira.
A corrida aos armamentos, longe de resolver as causas dos conflitos, pode agravá-las, desviando recursos indispensáveis ao desenvolvimento humano e perpetuando relações internacionais dominadas pela desconfiança.
Importa, todavia, evitar uma interpretação ingénua desta doutrina.
O Concílio reconhece a responsabilidade das autoridades políticas na defesa das populações e admite, sob condições rigorosas, o exercício da legítima defesa enquanto não existir uma autoridade internacional eficaz capaz de garantir a segurança comum.
A paz cristã não significa indiferença perante o mal, nem renúncia à proteção dos inocentes. Significa que a força, quando moralmente admissível, deve permanecer subordinada ao direito, à justiça e à dignidade humana.
A paz não se confunde com a passividade. Mas também não pode ser construída sobre a absolutização da força.
É nesta tensão entre a necessidade de proteger e a obrigação de reconciliar que se manifesta uma das exigências mais difíceis da responsabilidade política.
O Concílio acrescenta ainda que a justiça, embora indispensável, não basta por si só. A paz exige também o amor, porque a convivência humana não se esgota no reconhecimento jurídico dos direitos.
A justiça estabelece as condições da paz. O amor abre a possibilidade de ultrapassar as divisões que a justiça, isoladamente, nem sempre consegue superar.
Paulo VI: o desenvolvimento como condição da paz
Em 1967, Paulo VI publica a encíclica Populorum Progressio, introduzindo uma dimensão que se tornaria fundamental no pensamento social cristão: a relação entre paz e desenvolvimento.
O Papa reconhece que as desigualdades económicas e sociais entre os povos não constituem apenas problemas de distribuição da riqueza. Podem transformar-se em causas profundas de instabilidade, ressentimento e violência.
Um mundo dividido entre sociedades que dispõem de abundantes recursos e populações privadas do essencial não pode considerar-se verdadeiramente pacificado.
Mesmo quando não existe guerra declarada, a injustiça estrutural compromete as condições de uma convivência duradoura.
É neste contexto que Paulo VI formula uma das expressões mais conhecidas da Doutrina Social da Igreja:
**«O desenvolvimento é o novo nome da paz.»**³
O desenvolvimento, porém, não se reduz ao crescimento económico.
A prosperidade material, embora necessária, não assegura por si só a realização humana. Uma sociedade pode tornar-se economicamente poderosa e permanecer moralmente empobrecida.
O verdadeiro desenvolvimento deve ser integral, abrangendo todas as dimensões da pessoa: material, social, cultural, moral e espiritual.
Deve promover todos os homens e o homem todo.
A paz passa, assim, a exigir condições concretas que permitam a cada pessoa realizar a sua dignidade e participar responsavelmente na vida da comunidade.
Esta reflexão conduz Paulo VI a uma iniciativa de grande alcance pastoral: a instituição do Dia Mundial da Paz, celebrado pela primeira vez em 1 de janeiro de 1968.
A partir desse momento, a paz torna-se objeto de uma pedagogia anual dirigida à Igreja e ao mundo.
As mensagens pontifícias procuram interpretar os desafios de cada época à luz dos princípios permanentes da Doutrina Social da Igreja.
A paz deixa de ser apenas o tema de grandes documentos doutrinais. Passa a constituir uma exigência continuada de formação das consciências.
João Paulo II: liberdade, solidariedade e perdão
Durante o longo pontificado de João Paulo II, a reflexão sobre a paz adquiriu uma amplitude particularmente significativa.
As mensagens anuais para o Dia Mundial da Paz abordaram sucessivamente a educação, a liberdade, a solidariedade, os direitos das minorias, a liberdade religiosa, a pobreza, a responsabilidade perante a criação e o perdão.
Esta diversidade temática revela uma convicção fundamental: a paz não pode ser compreendida exclusivamente no âmbito das relações internacionais.
A sua possibilidade depende da conceção que temos da pessoa humana e da forma como organizamos a vida em sociedade.
Não existe paz verdadeira onde a liberdade religiosa é negada, onde as minorias são perseguidas ou onde os pobres são privados das condições necessárias a uma existência digna.
Também não existe paz duradoura quando as sociedades permanecem prisioneiras da humilhação, do ressentimento e da vingança.
Na encíclica Sollicitudo Rei Socialis, de 1987, João Paulo II aprofunda o conceito de solidariedade, recusando reduzi-lo a um sentimento passageiro de compaixão.
A solidariedade constitui uma determinação firme e perseverante de procurar o bem comum, fundada na consciência de que todos somos responsáveis por todos.⁴
Esta conceção introduz uma exigência que ultrapassa a simples coexistência pacífica.
Não basta tolerar a presença do outro. É necessário reconhecer que o seu destino não nos é indiferente.
A paz torna-se, deste modo, uma responsabilidade partilhada.
Mas João Paulo II levaria esta reflexão ainda mais longe, introduzindo uma dimensão particularmente exigente: o perdão.
Na mensagem para o Dia Mundial da Paz de 2002, publicada poucos meses depois dos atentados de 11 de Setembro, escolheu como tema:
**«Não há paz sem justiça, não há justiça sem perdão.»**⁵
A afirmação não pretende substituir a justiça pelo perdão.
O perdão não elimina a responsabilidade, não apaga o mal cometido nem dispensa a reparação devida às vítimas.
O perdão opõe-se à vingança, não à justiça.
A distinção é essencial.
A justiça procura reconhecer a verdade dos acontecimentos, estabelecer responsabilidades e restaurar os direitos violados. Mas nem sempre consegue, por si só, interromper a reprodução da violência.
O ressentimento pode sobreviver à punição. A memória da ofensa pode transmitir-se de geração em geração. O desejo de vingança pode transformar as vítimas de ontem nos agressores de amanhã.
O perdão introduz então uma possibilidade radicalmente nova: libertar o futuro da repetição indefinida do passado.
Não significa esquecer a injustiça, mas recusar que ela determine para sempre as relações humanas.
A paz encontra aqui uma das suas dimensões mais profundas: a capacidade de transformar a memória do sofrimento sem a converter em fundamento de nova violência.
Assis: o encontro como caminho de paz
Entre os acontecimentos mais significativos do pontificado de João Paulo II encontra-se a jornada de oração pela paz realizada em Assis, em 27 de outubro de 1986.
Num mundo ainda dividido pela Guerra Fria, representantes de diferentes Igrejas e tradições religiosas reuniram-se para testemunhar uma responsabilidade comum perante a paz.⁶
O encontro não pretendia apagar as diferenças doutrinais, estabelecer uma religião universal ou relativizar a identidade das diversas tradições.
Tratava-se de reconhecer que a diversidade religiosa não precisava de constituir um obstáculo à convivência e que a procura da paz exigia uma disposição comum para o encontro.
Os participantes rezaram segundo as respetivas tradições, jejuaram, caminharam e fizeram silêncio.
Assis revelou uma dimensão da paz frequentemente esquecida nas análises políticas: a importância da escuta.
A violência começa muitas vezes quando deixamos de escutar o outro, quando o reduzimos a uma categoria ou quando substituímos o reconhecimento da sua humanidade por uma imagem construída a partir dos nossos medos e preconceitos.
O encontro não elimina automaticamente as divergências.
Mas permite que a diferença deixe de ser interpretada como ameaça.
Antes de procurar vencer o outro, importa compreendê-lo. Antes de transformar as estruturas da sociedade, é necessário reconhecer a responsabilidade da própria consciência.
A paz exige instituições justas, mas exige também homens capazes de habitar essas instituições sem reproduzir continuamente a lógica da hostilidade.
Bento XVI e Francisco: da verdade à fraternidade
Bento XVI aprofundaria esta reflexão na encíclica Caritas in Veritate, publicada em 2009.
Retomando a questão do desenvolvimento humano integral, o Papa coloca no centro a relação inseparável entre caridade e verdade.⁷
A caridade sem verdade corre o risco de se transformar em sentimentalismo, perdendo a capacidade de orientar racionalmente a ação humana.
A verdade sem caridade, por sua vez, pode converter-se numa abstração incapaz de transformar as relações concretas entre as pessoas.
A paz exige ambas.
Não basta desejar o bem. É necessário procurar compreendê-lo e realizá-lo segundo critérios que respeitem a dignidade humana.
Com o Papa Francisco, a reflexão sobre a paz encontra uma expressão particularmente significativa no conceito de fraternidade.
Na encíclica Fratelli Tutti, de 2020, a parábola do Bom Samaritano torna-se uma chave de interpretação da convivência humana.⁸
Um homem encontra-se caído à beira da estrada. Outros passam, observam e prosseguem o seu caminho. Apenas um se aproxima e assume a responsabilidade de cuidar daquele desconhecido.
A questão decisiva não consiste em saber a que grupo pertence o homem ferido, qual a sua origem ou quais as suas convicções.
Consiste em reconhecer que a sua vulnerabilidade interpela a nossa humanidade.
A fraternidade deixa, assim, de ser apenas uma disposição afetiva. Torna-se uma categoria moral, social e política.
A guerra começa muito antes do primeiro disparo.
Começa quando deixamos de reconhecer humanidade no outro. Quando o reduzimos a inimigo absoluto. Quando o sofrimento daqueles que se encontram do outro lado de uma fronteira, de uma religião ou de uma divergência política deixa de nos interpelar.
A fraternidade procura contrariar precisamente esta desumanização.
Não elimina os conflitos de interesses, as divergências políticas ou as responsabilidades históricas.
Mas impede que essas diferenças justifiquem a negação da dignidade do outro.
A paz exige, portanto, mais do que tolerância. Exige a consciência de uma pertença humana comum.
Leão XIV: uma paz desarmada e desarmante
Quando Leão XIV apareceu pela primeira vez na varanda central da Basílica de São Pedro, em 8 de maio de 2025, dirigiu ao mundo a saudação do Cristo ressuscitado:
«A paz esteja com todos vós.»
E acrescentou uma expressão que viria a marcar a orientação do seu pontificado: uma paz desarmada, uma paz que desarma, humilde e perseverante.⁹
Esta formulação encontraria desenvolvimento na mensagem para o Dia Mundial da Paz de 2026, intitulada A paz esteja com todos vós. Rumo a uma paz desarmada e desarmante.¹⁰
A expressão possui uma densidade que merece ser considerada.
Uma paz desarmada é, antes de tudo, uma paz que não procura afirmar-se através da ameaça, da humilhação ou da imposição.
Não significa necessariamente a ausência de todos os instrumentos de defesa, nem a renúncia à responsabilidade de proteger os inocentes.
Significa reconhecer que a força, mesmo quando legitimamente utilizada, não possui capacidade suficiente para produzir uma reconciliação verdadeira.
Pode conter uma agressão, impedir uma injustiça ou restabelecer condições mínimas de segurança. Mas não consegue, por si só, transformar a hostilidade em confiança.
A paz exige mais do que a cessação da violência.
É precisamente aqui que a segunda palavra adquire especial significado.
Uma paz desarmante.
O adjetivo desloca a reflexão do instrumento para a intenção, da arma para a consciência, da violência manifesta para as disposições interiores que a tornam possível.
Desarmar não significa apenas retirar as armas das mãos.
Significa procurar desarmar o medo, o ódio, a mentira, a humilhação, o ressentimento e a vontade de domínio que frequentemente conduzem os homens a empunhá-las.
A distinção é fundamental.
Uma paz desarmada descreve uma forma de agir.
Uma paz desarmante exprime uma capacidade de transformar.
A primeira recusa fazer da violência o fundamento das relações humanas. A segunda procura interromper os mecanismos morais e psicológicos que perpetuam a violência.
Não se trata, porém, de uma transformação exclusivamente interior.
A paz começa na consciência, mas não termina nela.
Tem de encontrar expressão na justiça, no direito, nas instituições, na solidariedade, no diálogo e na reconciliação.
Uma paz apenas interior seria insuficiente perante a realidade das injustiças sociais e políticas. Mas uma paz exclusivamente institucional, sem transformação moral, permaneceria sempre vulnerável à reaparição dos mesmos conflitos.
Esta continuidade não resulta apenas de uma aproximação interpretativa entre dois pontificados separados por mais de seis décadas. Na sua mensagem para o Dia Mundial da Paz de 2026, Leão XIV regressa expressamente à Pacem in Terris, convocando o ensinamento de João XXIII para refletir sobre o desarmamento, a confiança entre os povos e a superação da lógica da ameaça.
O percurso iniciado em 1963 encontra, assim, uma nova expressão num mundo profundamente transformado, mas ainda confrontado com a mesma contradição fundamental: a capacidade humana de produzir instrumentos cada vez mais sofisticados de destruição não tem sido acompanhada por idêntico progresso na construção de uma ordem internacional verdadeiramente justa.
A paz desarmada e desarmante não representa, por isso, uma alternativa aos fundamentos da Pacem in Terris, mas um apelo renovado à sua realização histórica.
João XXIII afirmara que a paz exige uma ordem fundada na verdade, na justiça, no amor e na liberdade.
Leão XIV recorda que essa ordem dificilmente poderá consolidar-se enquanto as relações humanas permanecerem dominadas pela lógica da hostilidade.
Entre os dois pontífices não existe uma rutura doutrinal, mas um aprofundamento da mesma exigência.
A paz é simultaneamente uma ordem moral e uma transformação das relações humanas.
A paz entre a responsabilidade política e a exigência moral
A reflexão cristã sobre a paz coloca-nos perante uma tensão que não deve ser ignorada.
Se a paz constitui um bem moral fundamental, como compreender a necessidade de recorrer à força para impedir uma agressão ou proteger populações indefesas?
A tradição cristã nunca resolveu esta questão através de uma identificação simplista entre paz e ausência de resistência.
Reconheceu, pelo contrário, que a responsabilidade perante os outros pode exigir decisões difíceis, especialmente quando estão em causa a vida, a liberdade e a segurança de pessoas inocentes.
A legítima defesa, submetida a condições morais rigorosas, não contradiz necessariamente a procura da paz.¹¹
Mas a possibilidade de recorrer legitimamente à força não transforma a guerra num bem, nem permite ignorar os limites morais da ação militar.
A força pode ser necessária para impedir um mal maior. Não pode, contudo, converter-se no princípio organizador da convivência internacional.
O verdadeiro problema não consiste apenas em determinar quando é legítimo combater, mas também em compreender como impedir que a necessidade de combater destrua as condições de uma paz futura.
A vitória militar e a paz política não são realidades equivalentes.
A história oferece numerosos exemplos de guerras terminadas no campo de batalha cujas consequências permaneceram abertas durante gerações.
A humilhação dos vencidos, a ausência de justiça, a destruição das instituições e a incapacidade de reconstruir relações de confiança podem transformar o fim de uma guerra no início de outro conflito.
A paz exige, portanto, prudência política e responsabilidade moral.
Exige a capacidade de distinguir entre a necessidade de conter a violência e a tentação de fazer da violência um instrumento permanente de domínio.
Neste sentido, a paz desarmada e desarmante não representa uma fuga à realidade histórica.
Representa antes uma exigência crítica dirigida ao exercício do poder.
Recorda que a legitimidade dos meios não pode ser separada da moralidade dos fins e que a proteção da dignidade humana deve permanecer como critério último da ação política.
A paz como dom e como tarefa
O percurso que vai de João XXIII a Leão XIV permite reconhecer uma notável continuidade no pensamento social cristão.
A Pacem in Terris estabeleceu os fundamentos morais da paz: verdade, justiça, amor e liberdade.
O Concílio Vaticano II apresentou-a como obra permanente da justiça, recusando identificá-la com o simples equilíbrio do medo.
Paulo VI demonstrou que não existe paz duradoura sem desenvolvimento humano integral.
João Paulo II aprofundou a relação entre paz, liberdade, solidariedade e perdão, mostrando que a reconciliação exige mais do que a reparação jurídica das injustiças.
Bento XVI recordou a inseparabilidade entre caridade e verdade.
Francisco colocou a fraternidade no centro da convivência humana.
Leão XIV convida agora a compreender a paz como uma realidade simultaneamente desarmada e desarmante.
Não se trata de uma sucessão de conceitos independentes, mas de diferentes dimensões de uma mesma compreensão da pessoa humana.
A paz não começa quando termina a guerra.
Começa muito antes, quando reconhecemos no outro uma pessoa cuja dignidade não depende da sua nacionalidade, religião, condição social ou posição política.
Começa quando compreendemos que aos nossos direitos correspondem deveres.
Quando a justiça se abre à solidariedade.
Quando a liberdade se torna responsabilidade.
Quando o perdão permite interromper a transmissão do ressentimento.
E quando a fraternidade impede que as diferenças se transformem em justificação para a desumanização.
Contudo, a perspetiva cristã introduz uma dimensão que ultrapassa a ordem política e social.
A paz é também um dom.
No Evangelho de São João, Cristo ressuscitado aparece aos discípulos reunidos no Cenáculo. Estão fechados, dominados pelo medo, com as portas trancadas.
Jesus apresenta-se no meio deles, mostra-lhes as mãos e o lado, e dirige-lhes a saudação:
«A paz esteja convosco.»¹²
A cena possui um significado extraordinário.
Cristo ressuscitado conserva as marcas da Paixão.
As feridas não desapareceram.
Mas já não produzem novas feridas.
A violência sofrida não se transforma em desejo de vingança. O sofrimento não conduz à reprodução do mal. A injustiça não recebe como resposta uma nova injustiça.
A Ressurreição revela, deste modo, uma possibilidade radicalmente nova para a existência humana: a de superar a violência sem negar a realidade do sofrimento.
Talvez resida aqui a dimensão mais profunda da paz cristã.
A verdadeira paz não nasce da ausência de sofrimento, mas da possibilidade de impedir que o sofrimento continue a alimentar a violência.
Não nasce do esquecimento da injustiça, mas da capacidade de a superar sem reproduzir o mal.
Não nasce da destruição do inimigo, mas da recusa de transformar definitivamente o outro em inimigo.
A paz é, por isso, simultaneamente dom e tarefa.
É dom porque a reconciliação plena ultrapassa as capacidades humanas e encontra em Cristo o seu fundamento último.
É tarefa porque exige decisões concretas, responsabilidade moral, compromisso social e perseverança histórica.
Não podemos limitar-nos a pedir a paz sem assumir a responsabilidade de a construir.
Mas também não podemos acreditar que a sua construção depende exclusivamente da eficácia das nossas instituições ou da capacidade dos nossos instrumentos políticos.
Entre a graça e a liberdade, entre a oração e a ação, entre a esperança e a responsabilidade, desenvolve-se a vocação cristã para a paz.
É esta tensão fecunda que atravessa o pensamento social da Igreja, desde a Pacem in Terris até ao apelo de Leão XIV.
E talvez possamos encontrar a sua expressão mais simples na antiga súplica que a música de Marco Frisina transforma numa oração coletiva:
Dona nobis pacem in terris.
Dá-nos a paz na Terra.
Não uma paz fundada na indiferença, no medo ou na submissão, mas uma paz construída sobre a verdade, a justiça, o amor e a liberdade.
Uma paz que proteja os inocentes sem perpetuar o ódio.
Que reconheça as feridas da história sem as transformar em condenação do futuro.
Que seja suficientemente firme para resistir ao mal e suficientemente generosa para abrir caminho à reconciliação.
Uma paz desarmada e desarmante.
Porque, em última análise, a paz não é apenas aquilo que os homens desejam receber.
É também aquilo que são chamados a oferecer.
«Felizes os que promovem a paz, porque serão chamados filhos de Deus.» (Mt 5,9)
Francisco Vaz
15 de outubro de 2026
Notas
1. João XXIII, Carta encíclica Pacem in Terris, 11 de abril de 1963, n.os 1, 28–38 e 80–85. O documento estabelece os fundamentos da convivência humana na verdade, na justiça, no amor e na liberdade, estendendo-os às relações entre as comunidades políticas. Disponível em: https://www.vatican.va/content/john-xxiii/pt/encyclicals/documents/hf_j-xxiii_enc_11041963_pacem.html.
2. Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral Gaudium et Spes, 7 de dezembro de 1965, n.os 77–82, especialmente n.º 78, sobre a paz como obra da justiça, n.º 79, relativo à responsabilidade de defesa, e n.º 81, sobre a corrida aos armamentos. Disponível em: https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19651207_gaudium-et-spes_po.html.
3. Paulo VI, Carta encíclica Populorum Progressio, 26 de março de 1967, n.os 14, 42 e 76–80. A expressão «O desenvolvimento é o novo nome da paz» corresponde ao título da secção iniciada no n.º 76. Ver também Paulo VI, Mensagem para o I Dia Mundial da Paz, 1 de janeiro de 1968. Disponível em: https://www.vatican.va/content/paul-vi/pt/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_26031967_populorum.html.
4. João Paulo II, Carta encíclica Sollicitudo Rei Socialis, 30 de dezembro de 1987, n.os 38–40, especialmente n.º 38, onde a solidariedade é definida como determinação firme e perseverante de procurar o bem comum. Disponível em: https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_30121987_sollicitudo-rei-socialis.html.
5. João Paulo II, Mensagem para o XXXV Dia Mundial da Paz, Não há paz sem justiça, não há justiça sem perdão, 1 de janeiro de 2002, especialmente n.os 8–10 e 15. O Papa distingue expressamente o perdão da impunidade e da renúncia à justiça. Disponível em: https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/messages/peace/documents/hf_jp-ii_mes_20011211_xxxv-world-day-for-peace.html.
6. João Paulo II, discursos proferidos durante a Jornada Mundial de Oração pela Paz, Assis, 27 de outubro de 1986. Ver, em particular, a intervenção conclusiva na Basílica de São Francisco, relativa à responsabilidade comum das religiões na promoção da paz, sem apagamento das respetivas diferenças doutrinais.
7. Bento XVI, Carta encíclica Caritas in Veritate, 29 de junho de 2009, n.os 1–7 e 11. O documento desenvolve a inseparabilidade entre caridade, verdade, justiça e desenvolvimento humano integral. Disponível em: https://www.vatican.va/content/benedict-xvi/pt/encyclicals/documents/hf_ben-xvi_enc_20090629_caritas-in-veritate.html.
8. Francisco, Carta encíclica Fratelli Tutti, 3 de outubro de 2020, n.os 56–86, sobre a parábola do Bom Samaritano; 128–153, sobre a fraternidade na vida social e política; e 225–245, sobre os percursos de reconciliação e paz. Disponível em: https://www.vatican.va/content/francesco/pt/encyclicals/documents/papa-francesco_20201003_enciclica-fratelli-tutti.html.
9. Leão XIV, Primeira Bênção Urbi et Orbi, 8 de maio de 2025. O Papa inicia a sua intervenção com a saudação do Cristo ressuscitado e apresenta a paz como desarmada, capaz de desarmar, humilde e perseverante. Disponível em: https://www.vatican.va/content/leo-xiv/pt/messages/urbi/documents/20250508-prima-benedizione-urbietorbi.html.
10. Leão XIV, Mensagem para o LIX Dia Mundial da Paz, A paz esteja com todos vós. Rumo a uma paz desarmada e desarmante, 8 de dezembro de 2025, para a celebração de 1 de janeiro de 2026. O documento retoma explicitamente a Pacem in Terris e desenvolve a relação entre desarmamento, confiança, educação para a paz e transformação das consciências. Disponível em: https://www.vatican.va/content/leo-xiv/pt/messages/peace/documents/20251208-messaggio-pace.html.
11. Concílio Vaticano II, Gaudium et Spes, n.os 79–82; Catecismo da Igreja Católica, n.os 2302–2317, especialmente n.º 2309, sobre as condições morais rigorosas da legítima defesa mediante a força militar. Ver igualmente Francisco, Fratelli Tutti, n.os 256–262, para uma apreciação contemporânea das dificuldades de aplicação dos critérios tradicionais da guerra justa.
12. Bíblia Sagrada, Jo 20,19–23; Jo 14,27; Ef 2,14–18; Mt 5,9. A interpretação das feridas do Ressuscitado como expressão de uma violência que deixa de gerar nova violência constitui uma reflexão teológica do autor, inspirada no significado pascal da reconciliação.