1.
Introdução
Quando
falamos de lei temos tendência para considerar que estamos a falar da Lei Positiva, isto é, da lei escrita, a
lei do direito. Mas existe uma diferença fundamental entre lei positiva e lei
moral. Enquanto o direito se ocupa em saber o que é legítimo ou não, a moral
ocupa-se em saber o que é o bem ou o que é o mal. «Contrariamente ao que pensam
alguns não-cristãos e, infelizmente, também alguns certos cristãos, a moral
cristã não pode definir-se como uma ética de preceitos»[1].
De facto, o núcleo da moral consiste em compreender que valores estão em causa
e tentar realizá-los, em primeiro lugar, através da designada lei eterna ou o
eterno desígnio de Deus e, em segundo lugar, através do conhecimento que nos é
manifestado através daquilo a normalmente designamos por Lei Natural.
De acordo
com o Catecismo da Igreja Católica,
«a Lei Moral é obra da Sabedoria
divina. Podemos defini-la em sentido bíblico, como uma instrução paterna, uma
pedagogia de Deus.»[2]
Segundo Leão XIII, a Lei Natural ou Lei Moral Natural:
«está escrita e gravada na alma de
todos e de cada um dos homens, porque não é senão a razão humana ordenando
fazer o bem e proibindo pecar... Mas este ditame da razão humana não poderia
ter força de lei, se não fosse a voz e a intérprete duma razão superior, à qual
o nosso espírito e a nossa liberdade devem estar sujeitos»[3]
A Lei
Antiga, nas palavras de Santo Ireneu de Lião, «é profecia e pedagogia das
realidades futuras»[4]. «A Lei Antiga é uma
preparação para o Evangelho […]Ela profetiza e preanuncia a obra de libertação
do pecado, que será realizada por Cristo; e fornece ao Novo Testamento imagens,
“tipos” e símbolos para exprimir a vida segundo o Espírito.»[5]
A Lei
Nova ou Lei Evangélica «é a
perfeição, na terra, da Lei divina, natural e revelada. É obra de Cristo e tem
a sua expressão, de modo particular, no sermão da montanha.»[6]
É acima de tudo a graça do Espírito Santo a opera em cada pessoa pela fé em
Cristo. Segundo Santo Agostinho:
«Aquele que quiser meditar com piedade
e perspicácia o sermão que nosso Senhor pronunciou na montanha, tal como o
lemos no Evangelho de São Mateus, nele encontrará, sem dúvida alguma, a carta
perfeita da vida cristã [...]. Esse sermão encerra todos os preceitos próprios
para guiar a vida cristã».[7]
Para regular a uma sociedade pluralista
e diversificada são necessárias as chamadas leis humanas positivas, que podem ser civis ou eclesiásticas, e que
têm por função estabelecer normas e regulamentos em ordem à organização da
sociedade. São as leis do direito do trabalho, do direito da família, do
direito das heranças, etc. São leis que consideramos válidas enquanto decorrem
do facto de serem leis necessárias à organização da sociedade e que por isso
devem ter um carácter universal.
O Bispo de Hipona
defendia a existência de normas de caráter universal e utilizava a expressão
“lei eterna” para se referir à lei moral natural
que se encontra gravada no coração de todos os homens. A Lei Eterna manda conservar a ordem
natural e proíbe perturbá-la. As leis
positivas, devem fundar-se nas leis
eternas, respeitando-as. Também Cícero escreveu:
«A razão reta, conforme a
natureza, gravada em todos os corações, imutável, eterna, cuja voz ensina e
prescreve o bem, afasta do mal que proíbe e, ora com seus mandatos, ora com
suas proibições, jamais se dirige inutilmente aos bons, nem fica impotente ante
os maus. Essa lei não pode ser contestada, nem derrogada em parte, nem anulada;
não podemos ser isentos de seu cumprimento pelo povo nem pelo senado; não há
que procurar para ela outro comentador nem intérprete; não é uma lei em Roma e
outra em Atenas, uma antes e outra depois, mas una, sempiterna e imutável,
entre todos os povos e em todos os tempos; uno será sempre o seu imperador e
mestre, que é Deus, seu inventor, sancionador e publicador; não podendo o homem
desconhecê-la sem renegar-se a si mesmo, sem despojar-se do seu caráter humano
e sem atrair sobre si a mais cruel expiação, embora tenha conseguido evitar
todos os outros suplícios.»
(Cícero 53)
Não podendo a lei humana, na sua
generalidade e universalidade, prever todas as situações e casos individuais
concretos, pode acontecer que cumprindo-se a lei, não se atinja o bem que por
meio dela, supostamente se deveria alcançar. É desta problemática que trata a
virtude da epikeia. «O sujeito agente
não fica limitado ao cumprimento da letra da lei, como se não tivesse que
investigar por si mesmo, se, ao fazê-lo, está ou não a fazer o que é bem ou o
que é justo, que a lei pressupõe, mas que, em casos concretos, não realiza.»[8]
Assim, a epikeia suspende temporariamente a
eficácia da lei, através de um juízo prudente ou prudencial. Ou mais
concisamente, é a interpretação da lei pela qual, mesmo contra as palavras
claras da lei, mas segundo a mente do legislador, alguns casos são
prudentemente subtraídos à determinação da lei.
Em várias passagens do Evangelho Jesus observa a lei de uma maneira
prudente sem descartá-la mas ao mesmo tempo fazendo dela um instrumento de
justiça.
2. A
Lei Natural
Diz-nos
Roque Cabral que, face aos limites da formulação segundo a qual a norma moral
básica é a lei natural, haveria que falar em legislador natural em vez de Lei Natural[9].
A norma moral seria assim ditada não por uma lei geral e abstrata mas pelo
sujeito racional que poderíamos chamar de legislador. Deste modo ganha também
relevo a real autonomia moral de cada pessoa que Santo Tomás de Aquino
expressava dizendo que «cada homem é lei para si mesmo»[10].
Assim, quando falamos de autonomia e autonomia teónoma, estamos a falar da
capacidade que a pessoa humana tem para se perceber a si mesmo como ponto de
referência do seu agir. Autonomia teónoma, porque a sua realidade, sendo
racional, é também transformada pelo dom do Espírito Santo. Por isso, esta
dimensão de referência a Deus não retira, mas pelo contrário, potencia a
autonomia e abre para horizontes mais vastos. No entanto, reconhecemos que a palavra
autonomia é muitas vezes conotada com a pretensão laicista independentista que
a torna incompatível com o seu núcleo mais fundo. Como nos diz Roque Cabral
«devido à sua origem anticristã e à perspectiva imanentista de liberdade que
caracterizou inicialmente o seu emprego, o termo autonomia tende a exprimir a
ilegitimidade da fé para o homem que quer ser adulto.»[11]
A questão
da Lei Natural é sumamente complexa.
Há de facto uma grande dificuldade em definirmos o que é conforme a natureza ou
contra a natureza. Este conceito é muito antigo e reveste-se de muitos matizes.
A este propósito devemos dizer que os próprios textos bíblicos refletem uma
evolução moral considerável que encontra a sua perfeição no Novo Testamento.
Por exemplo, durante séculos a escravatura foi considerada conforme a natureza
das pessoas: é escravo porque nasceu escravo. Não é pois suficiente que uma
certa posição em matéria moral seja atestada no Antigo Testamento, como a
prática da escravidão ou do divórcio, para que esta posição continue a ser
válida. Daqui resultam aliás algumas dificuldades que permanecem ainda hoje na
relação dos cristãos com a lei judaica.[12]
Quando
falamos em natural queremos normalmente referir-nos a algo genérico, universal.
Ora isto não corresponde à realidade pois quando falamos de natural estamos
sempre a falar de algo que é natural para uma determinada cultura e lugar. Quer
dizer que o cunho cultural está sempre presente e não pode ser ignorado.
A este
propósito, a Comissão Teológica Internacional manifestou a sua opinião sobre
este assunto desta forma:
«É verdade que a expressão “lei natural” é
fonte de muitos mal-entendidos no contexto actual. Às vezes evoca apenas uma submissão
resignada e totalmente passiva às leis físicas da natureza, enquanto que o ser
humano, justamente, procura, sobretudo, dominar e orientar tais determinismos
para o seu bem. Às vezes, apresentada como dado objectivo que se impõe do
exterior à consciência pessoal, independentemente do trabalho da razão e da
subjectividade, é suspeita de introduzir uma forma de heteronomia
insuportável para a dignidade da pessoa humana livre. Outras vezes, no curso
da história, a teologia cristã justificou demasiado facilmente pela lei
natural, posições antropológicas que, depois, se verificou serem
condicionadas pelo contexto histórico e cultural. Mas uma compreensão mais
profunda das relações entre o sujeito moral, a natureza e Deus, como também uma
melhor consideração da historicidade que concerne às aplicações concretas da
lei natural, permitem dissipar tais mal-entendidos. Hoje é importante propor a
doutrina tradicional da lei natural em termos que manifestem melhor a dimensão
pessoal e existencial da vida moral.»[13]
Um outro
tema muito discutido é o natural versus o artificial. O artificial tem a
ver com as técnicas. Ou seja aquilo que o homem inventou, e que é capaz de
intervir na realidade bruta, não trabalhada da natureza. Afinal a história da
humanidade construiu-se e constrói-se com a invenção de novas técnicas. Por
exemplo a electricidade é invenção do homem e representa um grande salto
qualitativo na história. De tal modo que hoje dificilmente conseguimos imaginar
como era viver sem electricidade. Também no campo da medicina a evolução foi
significativa. Antes de serem descobertos os medicamentos eram utilizadas
infusões de ervas no tratamento das doenças. Descobriram-se as vacinas os
anti-inflamatórios e os antibióticos e a nossa qualidade de vida melhorou
exponencialmente. A questão que se coloca é até que ponto podemos ir? A
vida humana deve ser respeitada desde a sua concepção até a morte natural. O
que queremos dizer com isto? O que é a morte natural? Muitas questões da vida
têm a ver precisamente com esta harmonia ou desarmonia entre o natural e o artificial.
Revestindo-se
de uma particular acuidade, temos as questões no âmbito da sexualidade humana.
Na contracepção, por exemplo, a doutrina da Igreja diz que o método natural é
bom e que todos os que usam de artifício são intrinsecamente maus. Ou seja, é o
facto de ser natural ou artificial que faz com um método seja bom ou mau. Mais
uma vez as questões do natural, da cultura e do artificial estão em conflito.
Em Santo
Tomás de Aquino, por exemplo, há dois tipos de natureza: a natureza específica
e a natureza genérica. A específica é aquilo que o homem tem em particular. A
genérica é aquilo que o homem tem em comum com os restantes animais como a
alimentação e a sexualidade. Por isso, segundo a tradição que já vinha da
biologia aristotélica, e da filosofia estóica, a natureza da sexualidade humana
está ordenada para a procriação. Tudo o que seja feito para que não haja
procriação é ir contra a natureza. Daí vêm as expressões segundo a natureza e
contra a natureza. E ir contra a natureza é ir contra o autor da natureza. Logo
ir contra a natureza é ir contra Deus: Deus
sive natura. Como na natureza da sexualidade Deus colocou o desígnio
procriativo, em todas as acções que sejam tomadas para que não se verifique a
procriação é ir contra Deus e portanto é pecado. Esta questão é a que está no
centro da polémica sobre o planeamento familiar. A encíclica Humanae Vitae diz que sendo o acto
conjugal por si mesmo destinado à procriação todos aqueles que por
artifícios o destituírem do seu fim natural vão contra a natureza e contra Deus.
No conceito de natureza presente no ciclo biológico da mulher está a expressão
da vontade de Deus que determinou dias de fecundidade e de esterilidade e que
não podemos alterar porque é este o plano de Deus. Usar meios físicos ou
químicos para evitar uma gravidez é ir contra a natureza. Este conceito natural
na sexualidade está na rigorosa observância do bios. Alterar de propósito esta
natureza é alterar o plano de Deus: é intrinsecamente mau. No mínimo, criou-se
uma situação muito confusa.
É por
esta razão que o Concílio não quis usar o termo lei natural e a única vez que o utiliza diz “os critérios da
natureza da pessoa”[14]
para dizer que a perspectiva biológica não é a única dimensão da pessoa.
3. A
Lei Nova
O estudo
da lei de Deus na vida do crente necessita de alguma atenção a certas
considerações básicas. O primeiro deles tem a ver com o conceito da palavra
lei. A confusão surge se a palavra é considerada no seu significado mais lato
ou se o seu significado é restricto às palavras grega e latina nomos e lex, que significam um código autoritário do dever. A palavra do
Antigo Testamento torah inclui muito
mais do que essas ideias e significa não somente o que deve ser feito mas
também o que deve ser conhecido. Ela representa a instrução divinamente
revelada, quer seja na forma de doutrina, exortação, promessa ou mandamento.
Esta é a razão porque o Pacto Mosaico pode ser chamado de lei e Paulo usa o
termo “lei da fé” (Rm 3.27)[15].
Nesse sentido se pronuncia o papa Francisco quando expressa:
«o
Decálogo adquire a sua verdade mais profunda, contida nas palavras que
introduzem os Dez Mandamentos: «Eu sou o Senhor, teu Deus, que te fiz sair da
terra do Egipto » (Ex 20, 2). O Decálogo não é um conjunto de preceitos
negativos, mas de indicações concretas para sair do deserto do «eu»
auto-referencial, fechado em si mesmo, e entrar em diálogo com Deus,
deixando-se abraçar pela sua misericórdia a fim de a irradiar. Deste modo, a
fé confessa o amor de Deus, origem e sustentáculo de tudo, deixa-se mover por
este amor para caminhar rumo à plenitude da comunhão com Deus. O Decálogo
aparece como o caminho da gratidão, da resposta de amor, que é possível
porque, na fé, nos abrimos à experiência do amor de Deus que nos transforma.
E este caminho recebe uma luz nova de tudo aquilo que Jesus ensina no Sermão
da Montanha (cf. Mt 5-7).»[16]
Há outros
significados da palavra “Lei Nova”
que pertencem não há sua derivação mas ao seu uso. Algumas vezes significa
qualquer parte do Antigo Testamento, como nas palavras de Cristo que, numa
referencia particular a um salmo (Sl 82.6), diz “Não está escrito na vossa lei:
Eu disse: sois deuses?” (Jo 10.34). Algumas vezes “a lei e os profetas” (Mt
7.12; Lc 16.16) é usada para indicar todos os livros do Antigo Testamento.
Ocasionalmente a palavra “lei” é usada apenas para os aspectos cerimoniais da
adoração como na expressão, «Ora, visto que a lei tem sombra dos bens
vindouros» (Hb 10.1)
Um
segundo princípio orientador é a necessidade de se reconhecer que não há
contradição em fazer-se algo por amor e também em obediência à lei. Por vezes
diz-se que a obediência à lei é subserviência, ao passo que o crente é movido
pelo amor e não necessita de lei. Naturalmente esta afirmação contém uma
contradição lógica pois é falacioso colocar causa e efeito em oposição. Sugerir
que há uma contradição entre o motivo pelo qual o crente agrada a Deus e as coisas
que em si mesmas são agradáveis a Ele é ilógico, uma vez que o Espírito de Deus
move o coração para o amor e para o prazer naquilo que Ele manda. Adão é um
exemplo disto, uma vez que antes da queda, obedecia por amor e também por causa
da ordem. Mas, o exemplo supremo é o próprio Cristo, sobre quem um mandamento
foi colocado e, no entanto, ele cumpriu-o por amor.[17]
A Lei
Nova, que é na designação clássica, a própria graça do Espírito Santo
derramada no coração dos fiéis tem fundamentalmente uma dimensão espiritual.
Santo Tomás de Aquino teoriza esta questão dizendo que é uma lei, mas não é um
código. É uma lei da liberdade dos filhos de Deus, a própria graça do Espírito
Santo. Neste sentido também os sacramentos são parte desta lei porque através
deles recebemos a graça de Deus. A lei nova tem assim a ver com o facto de
sermos inseridos no corpo de Cristo e de termos recebido o dom do Espírito
Santo. Nas palavras de A. Valsecchi:
«...uma moral do mistério de Cristo e
conformação com ele; mais ainda: uma moral, antes de tudo, personalista e
interior, preocupada em formar o espírito (o coração novo) antes do que
suscitar uma prática; uma moral comunitária; uma moral sacramental, que
encontre nas “obras dos sacramentos” o sinal e a causa das atitudes cristãs
mais importantes; uma moral da opção fundamental; uma moral da perfeição e não
do limite; uma moral das virtudes e não dos preceitos;»[18]
4.
Conclusão
A moral
religiosa é muitas vezes apresentada pelos próprios cristãos como um
preceituário, ou pelo menos assim é apercebida por muitos, mormente quando
falamos de questões respeitantes aos âmbitos do corpo e da vida, da sexualidade
e do matrimónio.
Por
vezes, também alguns discursos moralistas correm o risco de provir de uma
errada interpretação da natureza e do homem como criação de Deus. Encontramos,
por isso, não raramente, grande dificuldade quando afirmamos que a Lei Humana Positiva é legítima quando é
expressão da Lei Natural.
Por outro
lado, o facto de a moral católica atribuir a sua primeira origem à divindade,
parece implicar uma certa heteronomia. Parece que há que obedecer a uma lei que
vem de fora. Assim, uma moral religiosa parece ser incompatível com uma moral
secular, humana, como muitos dizem.
Na
realidade, uma correcta concepção de Deus e das relações entre as criaturas e a
criatura e o seu Criador, permite-nos perceber que Este não é exterior mas mais interior a mim mesmo do que o próprio
íntimo, como diz Santo Agostinho.
Fonte e
origem do ser e da criatura, Deus não se lhe pode considerar “exterior” e,
portanto, “rival”. Por esta razão a sua “lei” não é heterónoma relativamente ao
homem, porque não se lhe contrapõe, como outra qualquer lei ao mesmo nível, mas
antes, porque teónoma, transcende-a. Por este mesmo motivo, a lei do homem,
deve dizer-se verdadeira, embora subordinadamente autónoma. É precisamente isto
que a tradicional doutrina escolástica pretende exprimir ao dizer que a Lei Moral Natural é a participação
formal da Lei Divina na criatura
racional.
O direito positivo é importante e deve
existir para tentar dirimir as questões do chamado foro externo - leis humanas
(lei canónica e outras leis positivas). Mas é no foro da consciência ou foro
interno (diante de Deus) que as questões de moral se colocam.
A Lei Moral faz parte da experiência
cristã porque, embora seja por causa de um amor profundo que o crente faz o que
agrada a Deus, ao mesmo tempo, está a fazer aquilo que Deus o manda fazer. Não
existe incompatibilidade entre amor e obediência, pois na vida verdadeiramente
santificada existe a obediência em amor e o amor obediente.
Finalmente
citamos o numero 16 da Constituição dogmática Gaudium et Spes, que em nossa opinião sintetiza o anteriormente
exposto:
«No
fundo da própria consciência, o homem descobre uma lei que não se impôs a
si mesmo, mas à qual deve obedecer; essa voz, que sempre o está a chamar ao
amor do bem e fuga do mal, soa no momento oportuno, na intimidade do seu
coração: faz isto, evita aquilo. O homem tem no coração uma lei escrita
pelo próprio Deus; a sua dignidade está em obedecer-lhe, e por ela é que
será julgado A consciência é o centro mais secreto e o santuário do homem, no
qual se encontra a sós com Deus, cuja voz se faz ouvir na intimidade do seu
ser. Graças à consciência, revela-se de modo admirável aquela lei que se
realiza no amor de Deus e do próximo. Pela fidelidade à voz da consciência, os
cristãos estão unidos aos demais homens, no dever de buscar a verdade e de nela
resolver tantos problemas morais que surgem na vida individual e social. Quanto
mais, portanto, prevalecer a recta consciência, tanto mais as pessoas e os
grupos estarão longe da arbitrariedade cega e procurarão conformar-se com as
normas objectivas da moralidade. Não raro, porém, acontece que a consciência
erra, por ignorância invencível, sem por isso perder a própria dignidade. Outro
tanto não se pode dizer quando o homem se descuida de procurar a verdade e o
bem e quando a consciência se vai progressivamente cegando, com o hábito do pecado.»[19]
Bibliografia:
· Almeida,
J. M. Pereira de, Entre possibilidades e
limites, uma teologia moral em demanda, Editora Caritas, 2013
· Cabral,
Roque, Revista Portuguesa de Filosofia,
52 (1996) 179-184
· Comissão
Teológica Internacional, Em busca de uma
ética universal: Novo olhar sobre a lei natural
· Catecismo da
Igreja Católica
· Constituição
Dogmática Gaudium et Spes
· Kevan, Ernest, The
moral law, Editora Os Puritanos, Trad. Denise Meister, 1ª edição Junho 2000
· Papa Francisco, Carta
Encíclica Lumen Fidei
· Trigo, Jerónimo, Para
lá da lei, em nome da justiça: a virtude da epikeia, Communio, 1997/5, 437-
448
· Trigo, Jerónimo, Bíblia
e Teologia Moral, Dimensões bíblicas em teologia moral
· Valsecchi, A., Lei
nova, Dicionário de Teologia Moral, Paulus
Francisco Vaz
25 de Maio de 2014
[1] Fuchs, Josef, citado em J. M. Pereira de
Almeida, Entre possibilidades e limites,
uma teologia moral em demanda, Editora Caritas, 2013, p. 143
[3] Leão XIII, Enc. Libertas praestantissimum: Leonis XIII Acta 8.
219, citado em Catecismo da Igreja Católica, 1954
[4] Santo Ireneu de Lião, Adversus haereses, 4, 15, 1: SC 100. 548
(PG 7, 1012), citado em Catecismo da Igreja Católica, 1964
[7] Santo Agostinho, De sermone Domine in monte, 1, 1, 1: CCL 35, 1-2
(PL 34, 1229-1231), citado em Catecismo da Igreja Católica, 1966
[8] Trigo, Jerónimo, Para lá da lei,
em nome da justiça: a virtude da epikeia, Communio, 1997/5, 437-448, p. 1
[10] Summa Theológiae, I-II, 90, 3 ad 1m, citado em Roque Cabral, Revista
Portuguesa de Filosofia, 52 (1996) 179-184, p. 180
[13] Comissão Teológica Internacional, Em busca de uma ética universal: Novo olhar sobre a lei natural p.
10
[15] Cfr, Kevan, Ernest, The moral law,
Editora Os Puritanos, Trad. Denise Meister, 1ª edição Junho 2000, p.11
[17] Cfr, Kevan, Ernest, The moral law,
Editora Os Puritanos, Trad. Denise Meister, 1ª edição Junho 2000, p.12-13
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