Bioética e política
A bioética relaciona-se com a totalidade da acção humana, focando-se
especialmente no que diz respeito aos aspectos concernentes à dimensão
biológica, em sentido lato. Mas é a pessoa humana como um todo, em
todas as suas múltiplas facetas, que está em causa, quer como agente
bioético quer como paciente bioético.
De entre estas facetas dimensionais próprias da pessoa, salienta-se a
sua dimensão política, também considerada em sentido lato como o
conjunto total das suas relações com o que constitui a sua exterioridade,
precisamente relacional (daqui, a importância «ecológica» da bioética, pois
a existência humana está sempre em tensão relacional com a sua
exterioridade).
É apenas no âmbito largo das relações como esta exterioridade que a
bioética faz sentido. Uma ética bioética estritamente ética, isto é, sem
qualquer referência política, nunca seria mais do que algo inteiramente
restrito à pura interioridade, incomunicável como tal, de cada pessoa.
Tal não é o que acontece realmente, tal não é o que interessa que
aconteça, pois esta disciplina só faz sentido como labor empenhado numa
qualquer forma de bem-comum. Ora, a possibilidade do bem-comum é
transcendentalmente política em sua realidade própria, mesmo que a sua
origem se reporte sempre necessariamente à pura interioridade
simplesmente ética de cada pessoa. Mas a restrição a esta pura interioridade
faria que a ética fosse algo de pessoalmente atómico, isolado,
incomunicável.
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Assim, o horizonte político é transcendentalmente, quer dizer, por
necessidade e universalidade, necessário para que a bioética possa, sem
mais, ser: a bioética é essencialmente uma disciplina política, pois diz
respeito necessariamente à relação inter-pessoal, no sentido de um possível
bem-comum.
Muitas vezes, de uma forma errónea – aliás, racionalmente
inexplicável –, a política é perspectivada como uma agência dedicada à
obtenção do poder sobre terceiros e à sua manutenção-administração.
Tal constitui uma restrição aberrante do âmbito relacional da política,
pois as questões relativas ao poder e sua administração constituem apenas
uma reduzidíssima parte do que é o âmbito transcendental (necessário e
universal, relembra-se) da política.
A política envolve, necessária e universalmente no que ao campo da
humanidade diz respeito, toda a realidade da agência inter-pessoal; toda,
sem excepção. Assim, compreende-se que a relação inter-pessoal que a
bioética implica e é pertence também necessariamente ao âmbito da
política. É neste âmbito que ganha a sua importância, pois é nele que
surgem as questões e os problemas reais que requerem o trabalho de uma
bioética e que justificam a existência desta.
A bioética é, assim, não um exercício fútil de reflexão bizantina sobre
questões que poderiam não existir, mas a agente necessária para dar
resposta a questões que necessariamente se erguem, porque a realidade
humana, em sua irredutível complexidade, simplesmente pessoal, mas
também interpessoal, assim impõe.
Deste modo, a bioética responde politicamente a necessidades que se
revelam apenas e só de um modo político, isto é, na inter-relação entre
sujeitos humanos.
Por exemplo, se o sofrimento associado a uma qualquer forma de
padecimento de tipo biológico – num sentido muito vasto – é, em si
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mesmo, isto é, enquanto realidade puramente interior a esse ser humano
que assim sofre, algo de puramente pessoal e intransmissível,
incomunicável enquanto tal, já a sua manifestação exteriorizante constitui
um acto possivelmente político e político mesmo, desde que haja um
qualquer outro ser humano que a essa mesma manifestação assista. Esta
manifestação é sempre possivelmente política e realmente política quando
há uma relação real entre dois sujeitos humanos.
Esta presença do sofrimento na inter-relação humana é um momento
político e exige uma resposta política qualquer. Porquê «qualquer»? Porque
política é sempre, mas não há qualquer forma de pré-determinar qual vai
ser a realidade que vai assumir. No entanto, mesmo uma atitude de
indiferença é uma atitude política e constitui uma resposta política. É neste
sentido, muito simples e profundo, de necessária pertença a uma realidade
política, desde que em relação qualquer com um outro ser humano, que se
pode dizer que o ser humano é necessariamente um «ser político».
Podemos ver, a partir deste singelo exemplo, como a bioética se refere
necessariamente a um âmbito político. Sem este âmbito, continuando tendo
presente o mesmo exemplo, todo o sofrimento mais não seria de que um
absolutamente incomunicável acontecimento puramente interior e,
alargando o horizonte da exemplaridade possível, nenhuma oportunidade
propriamente bioética – ou outra ética qualquer, como é evidente – surgiria
ou poderia surgir.
Deste modo, e do ponto de vista da bioética, todo o trabalho
desenvolvido no universo da assistência a qualquer forma de paciente é um
labor político.
Concretizemos: uma consulta médica é um momento político, um
tratamento de enfermagem é um momento político, um gesto de socorro é
um momento político, mas também o é uma investigação qualquer no
âmbito da saúde ou mesmo no de uma biologia, latamente entendida, pois
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não se pode, de modo algum, saber, à partida, se tal ou tal investigação, por
mais «fundamental» ou «teórica» que seja, irá ter ou não desenvolvimentos
aplicáveis ou aplicados àquelas e por aqueles momentos anteriores, isto é,
em trabalho político dedicado a um possível bem-comum em termos de
saúde, sentido também lato.
Este breve exemplo serve perfeitamente para mostrar, por defeito, o
que é, em toda a sua complexidade real, o âmbito concreto da relação
política que é a relação bioética e a bioética como disciplina quer em sua
valência teórica (aplica-se-lhe o que foi dito para a biologia teórica) quer
em sua valência pragmática-aplicada.
Mas é também como coisa política que a bioética se expõe a perigos,
aliás, comuns a outras disciplinas formalmente aproximáveis, como a
economia. Pois é politicamente que a bioética pode interessar, já não como
serviço empenhado apenas na promoção do bem-comum humano, mas
como ancilar política ao serviço de poderes instituídos, sempre em forma
oligárquica ou tirânica.
Uma qualquer, por mais insignificante que possa parecer, falha de
atenção ao sentido de serviço do bem-comum e de mais nada, pode levar a
bioética a servir os interesses de bem particular de quem esteja em
condições de manipular os agentes bioéticos, os quais, por sua vez, deixam
de reflectir independente e logicamente sobre o labor, próprio ou de
terceiros, exercido no âmbito da assistência ao paciente, qualquer seja.
A este propósito, é incontornável o sucedido na Alemanha nazi, em
termos da preparação dos vários genocídios, mascarando, por vezes, de
serviço ao bem-comum e ao bem próprio de certos sujeitos humanos
iniciativas que meramente procuravam atentar contra a sua existência, que
visavam a sua simples aniquilação. Estes programas contaram com a
participação de vários e múltiplos agentes “bioéticos”, que se dispuseram a
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prescindir do sentido de um real bem-comum universal, a fim de servir um
qualquer bem parcial, o proposto pelos seus senhores.
Disto é narrativamente esclarecedor o caso ligado ao chamado
«Programa Eutanásia», programa oficial e posto em prática pelos mesmos
que deveriam ser os promotores de uma vigilância que impossibilitasse
precisamente qualquer coisa como um programa destes (a propósito desta
questão, recomendamos a leitura da obra de Robert Jay Lifton: The Nazi
Doctors. Medical Killing and the Psychology of Genocide, s. l., Basic
Books, 1986).
Bioética e economia
Não há nem é possível que haja qualquer dimensão humana concreta
que não tenha associada uma qualquer dimensão económica (ver nosso
ensaio O nascimento da «polis» em Platão, in www.lusosofia.net). Assim
sendo, há sempre uma qualquer dimensão económica associada à agência
bioética. Esta não funciona num mundo etéreo ou imaterial, mas pertence
ao mundo comum, em que há uma base material inamovível e
incontornável, base que constitui o reino próprio da economia e da sua
serventia propriamente humana.
Deste modo, todo o labor bioético se exerce sobre condições
económicas que não podem ser alienadas, cuja presença é não apenas
fundamental, mas também necessitante (sendo universalmente presentes).
Então, a economia funciona relativamente à bioética como um
transcendental constitutivo da sua mesma possibilidade de exercício.
Assim, as relações da bioética são marcadas pela necessidade da presença
da economia. Esta relação é transcendental, é essencial, é substancial, não é
acidental, como, por vezes, parece querer fazer-se pensar.
Sem economia não há bioética.
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Sem economia a bioética não é possível, sequer como coisa
meramente especulativa.
Toda a agência no sentido do bem-comum necessita de uma base
operativa económica. Assim, a própria tarefa geral de prestação de serviço
a um qualquer paciente necessita de um qualquer componente económico.
A economia, relativamente à bioética, não existe para a condicionar
caprichosamente, mas para lhe servir de base operacional material, sem o
que nenhuma agência que possa recair sob o olhar da bioética é possível.
Um breve e simples exemplo ilustra esta relação transcendental: num
ambiente de guerra, sou socorrista, um meu camarada é atingido por um
estilhaço, que lhe dilacera uma perna, a nível da coxa; não disponho de um
torniquete formal, mas uso uma peça de roupa longa para administrar um
torniquete improvisado, tão útil quanto o formal; mas a ferida
correspondente à parte arrancada da coxa fica exposta a agentes
patogénicos e eu não possuo já qualquer meio de luta contra esses agentes;
estanquei a hemorragia – que o mataria em breves minutos, mas, porque
também não há meio de evacuação para um hospital, o meu camarada
acaba por morrer, pois sucumbe aos agentes patogénicos que não foi
possível contrariar porque não havia com que o fazer.
Repare-se que, de um ponto de vista puramente ético e político, tudo
correu perfeitamente, mas, do ponto de vista económico, houve duas falhas,
que conduziram à morte do soldado. A morte deste ser humano não é mais
ou menos morte por ter sido causada por um meio económico em vez de ter
sido causada por uma falha ética ou política. A eficácia da assistência
sanitária depende tanto da estrutura transcendental económica quanto da
ética ou política.
Ser eficaz é ser eficaz e não há composto possível entre eficácia e
ineficácia – o que é fácil perceber-se em exemplos extremos como o que
acabámos de estudar.
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Mas é aqui precisamente que se entroncam ética, política e economia,
pois podemos sempre perguntar a que se deve a falha económica: terá sido
produto de uma decisão política errónea, por sua vez produto de um foro
ético que escolheu mal? Terá sido puramente económica, isto é, a dimensão
real da batalha foi tão extrema que nenhum ser humano comum poderia ter
tomado qualquer decisão ética e política que pudesse ser economicamente
acertada em tais circunstâncias? Se fosse esta a hipótese certa, então seria
sempre possível perguntar pela bondade ética e política da origem daquela
batalha e daquela guerra.
Assim, percebe-se ainda melhor a radicação relacional entre a bioética,
a política e a economia. Passamos, agora, a meditar sobre a relação da
bioética com o direito.
Bioética e direito
É suposto que o direito seja a construção intelectual humana que tem
como função a ordenação da vida política. Esta ordenação foi percebida
como fundamental desde os mais remotos tempos da aurora da humanidade
de que há registo escrito. Assim, nos mitos mais antigos, percebe-se a
necessidade da presença de uma qualquer estrutura que impossibilite a
instauração do caos no domínio da relação política: esta estrutura e este
instrumento é o direito.
De facto, o direito é um conjunto de normas, sentido lato, cuja origem,
propriamente histórica, é o próprio ser humano: independentemente das
invocações míticas legitimadoras, o direito é produto do labor humano,
que procura precisamente uma forma de evitar o mais eficientemente
possível a queda da vida política num ambiente irregrado, em que apenas a
mera força violenta de uma biologia sem sentido propriamente humano
imperaria.
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Note-se que esta última hipótese é possível e sempre se anuncia como
ameaça à vida propriamente humana dos seres humanos em comunidade,
por mais substancial ou meramente tendencial que esta comunidade
realmente seja.
Assim, o direito é essencial e substancialmente político, pois diz
respeito à vida inter-relativa dos seres humanos. A sua condição é ancilar
relativamente ao que é a substância dessa mesma vida, como isso que
descobre e fixa as regras não de uma forma qualquer de vida supostamente
em comunidade, mas como regras de vida em comunidade, isto é, de um
grupo de seres humanos que procura o bem-comum, quer dizer, que
procura ser propriamente uma comunidade.
Esta busca é indefinida ou mesmo infinita, mas é ela que constitui o
veículo de possibilidade concreta de uma realidade humana, em que cada
pessoa possa atingir o seu melhor bem próprio possível, em harmonia com
o mesmo para cada um dos outros e todos os outros seres humanos
concomitantes naquela comunidade.
Se não prosseguir esta mesma finalidade ancilar, o direito não só não é
útil como é prejudicial e, como tal e enquanto tal, deve ser eliminado, quer
dizer, modificado, se possível, aniquilando a sua faceta perversa, ou, tal
não sendo possível, deve mesmo ser aniquilado e substituído por outro,
novo e útil.
Tal perversão acontece quando, em vez de prosseguir o bem-comum o
direito, isto é, os seus cultores, seguem ou o bem de uma qualquer
oligarquia ou o bem de um qualquer tirano. Ambas estas formas são
literalmente inimigas do bem-comum: este não é possível com aquelas
presentes.
Assim, no âmbito da relação com o foro da bioética, compete ao
direito buscar e fixar formalmente as regras bioéticas que decorrem de um
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necessário bem-comum bioético, se tal for possível em termos de
formalismo jurídico.
Não deve impor regras que não respeitam o bem-comum ou que
apenas servem maiorias ou minorias – formas oligárquicas – ou tiranias.
Se o que o direito fixar como regra estiver de acordo com os ditames
da bioética, esta deve tomar como sua tal regra e incorporá-la na sua
prática. Mas se tal não acontecer, a obrigação do agente que opera dentro
do âmbito do que recai sob o olhar inspectivo da bioética deve seguir
imperativos próprios da bioética e não o que tal regra possa impor.
O exemplo mais claro refere-se ao já mencionado caso – que serve
como paradigmático – relativo ao pessoal “de saúde” nazi. O bem comum
deve ser sempre servido. Nenhuma lei isenta eticamente a responsabilidade
de desrespeito do serviço à vida humana que a bioética deve ser. O direito
procura evitar a bestialidade política ou eliminá-la quando surge: nunca a
absolve – a besta nazi presente nos campos de extermínio e nas instituições
que deveriam promover a saúde na Alemanha do Reich de Hitler não
deixou de o ser por ter o direito nazi do seu lado.
Novembro de 2017
Américo Pereira
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