Pecado original

Pecado original

domingo, 25 de fevereiro de 2018

Bioética V -Relação da bioética com a política, economia e direito


Bioética e política
A bioética relaciona-se com a totalidade da acção humana, focando-se especialmente no que diz respeito aos aspectos concernentes à dimensão biológica, em sentido lato. Mas é a pessoa humana como um todo, em todas as suas múltiplas facetas, que está em causa, quer como agente bioético quer como paciente bioético.
De entre estas facetas dimensionais próprias da pessoa, salienta-se a sua dimensão política, também considerada em sentido lato como o conjunto total das suas relações com o que constitui a sua exterioridade, precisamente relacional (daqui, a importância «ecológica» da bioética, pois a existência humana está sempre em tensão relacional com a sua exterioridade).
É apenas no âmbito largo das relações como esta exterioridade que a bioética faz sentido. Uma ética bioética estritamente ética, isto é, sem qualquer referência política, nunca seria mais do que algo inteiramente restrito à pura interioridade, incomunicável como tal, de cada pessoa.
Tal não é o que acontece realmente, tal não é o que interessa que aconteça, pois esta disciplina só faz sentido como labor empenhado numa qualquer forma de bem-comum. Ora, a possibilidade do bem-comum é transcendentalmente política em sua realidade própria, mesmo que a sua origem se reporte sempre necessariamente à pura interioridade simplesmente ética de cada pessoa. Mas a restrição a esta pura interioridade faria que a ética fosse algo de pessoalmente atómico, isolado, incomunicável.
1
Assim, o horizonte político é transcendentalmente, quer dizer, por necessidade e universalidade, necessário para que a bioética possa, sem mais, ser: a bioética é essencialmente uma disciplina política, pois diz respeito necessariamente à relação inter-pessoal, no sentido de um possível bem-comum.
Muitas vezes, de uma forma errónea – aliás, racionalmente inexplicável –, a política é perspectivada como uma agência dedicada à obtenção do poder sobre terceiros e à sua manutenção-administração.
Tal constitui uma restrição aberrante do âmbito relacional da política, pois as questões relativas ao poder e sua administração constituem apenas uma reduzidíssima parte do que é o âmbito transcendental (necessário e universal, relembra-se) da política.
A política envolve, necessária e universalmente no que ao campo da humanidade diz respeito, toda a realidade da agência inter-pessoal; toda, sem excepção. Assim, compreende-se que a relação inter-pessoal que a bioética implica e é pertence também necessariamente ao âmbito da política. É neste âmbito que ganha a sua importância, pois é nele que surgem as questões e os problemas reais que requerem o trabalho de uma bioética e que justificam a existência desta.
A bioética é, assim, não um exercício fútil de reflexão bizantina sobre questões que poderiam não existir, mas a agente necessária para dar resposta a questões que necessariamente se erguem, porque a realidade humana, em sua irredutível complexidade, simplesmente pessoal, mas também interpessoal, assim impõe.
Deste modo, a bioética responde politicamente a necessidades que se revelam apenas e só de um modo político, isto é, na inter-relação entre sujeitos humanos.
Por exemplo, se o sofrimento associado a uma qualquer forma de padecimento de tipo biológico – num sentido muito vasto – é, em si
2
mesmo, isto é, enquanto realidade puramente interior a esse ser humano que assim sofre, algo de puramente pessoal e intransmissível, incomunicável enquanto tal, já a sua manifestação exteriorizante constitui um acto possivelmente político e político mesmo, desde que haja um qualquer outro ser humano que a essa mesma manifestação assista. Esta manifestação é sempre possivelmente política e realmente política quando há uma relação real entre dois sujeitos humanos.
Esta presença do sofrimento na inter-relação humana é um momento político e exige uma resposta política qualquer. Porquê «qualquer»? Porque política é sempre, mas não há qualquer forma de pré-determinar qual vai ser a realidade que vai assumir. No entanto, mesmo uma atitude de indiferença é uma atitude política e constitui uma resposta política. É neste sentido, muito simples e profundo, de necessária pertença a uma realidade política, desde que em relação qualquer com um outro ser humano, que se pode dizer que o ser humano é necessariamente um «ser político».
Podemos ver, a partir deste singelo exemplo, como a bioética se refere necessariamente a um âmbito político. Sem este âmbito, continuando tendo presente o mesmo exemplo, todo o sofrimento mais não seria de que um absolutamente incomunicável acontecimento puramente interior e, alargando o horizonte da exemplaridade possível, nenhuma oportunidade propriamente bioética – ou outra ética qualquer, como é evidente – surgiria ou poderia surgir.
Deste modo, e do ponto de vista da bioética, todo o trabalho desenvolvido no universo da assistência a qualquer forma de paciente é um labor político.
Concretizemos: uma consulta médica é um momento político, um tratamento de enfermagem é um momento político, um gesto de socorro é um momento político, mas também o é uma investigação qualquer no âmbito da saúde ou mesmo no de uma biologia, latamente entendida, pois
3
não se pode, de modo algum, saber, à partida, se tal ou tal investigação, por mais «fundamental» ou «teórica» que seja, irá ter ou não desenvolvimentos aplicáveis ou aplicados àquelas e por aqueles momentos anteriores, isto é, em trabalho político dedicado a um possível bem-comum em termos de saúde, sentido também lato.
Este breve exemplo serve perfeitamente para mostrar, por defeito, o que é, em toda a sua complexidade real, o âmbito concreto da relação política que é a relação bioética e a bioética como disciplina quer em sua valência teórica (aplica-se-lhe o que foi dito para a biologia teórica) quer em sua valência pragmática-aplicada.
Mas é também como coisa política que a bioética se expõe a perigos, aliás, comuns a outras disciplinas formalmente aproximáveis, como a economia. Pois é politicamente que a bioética pode interessar, já não como serviço empenhado apenas na promoção do bem-comum humano, mas como ancilar política ao serviço de poderes instituídos, sempre em forma oligárquica ou tirânica.
Uma qualquer, por mais insignificante que possa parecer, falha de atenção ao sentido de serviço do bem-comum e de mais nada, pode levar a bioética a servir os interesses de bem particular de quem esteja em condições de manipular os agentes bioéticos, os quais, por sua vez, deixam de reflectir independente e logicamente sobre o labor, próprio ou de terceiros, exercido no âmbito da assistência ao paciente, qualquer seja.
A este propósito, é incontornável o sucedido na Alemanha nazi, em termos da preparação dos vários genocídios, mascarando, por vezes, de serviço ao bem-comum e ao bem próprio de certos sujeitos humanos iniciativas que meramente procuravam atentar contra a sua existência, que visavam a sua simples aniquilação. Estes programas contaram com a participação de vários e múltiplos agentes “bioéticos”, que se dispuseram a
4
prescindir do sentido de um real bem-comum universal, a fim de servir um qualquer bem parcial, o proposto pelos seus senhores.
Disto é narrativamente esclarecedor o caso ligado ao chamado «Programa Eutanásia», programa oficial e posto em prática pelos mesmos que deveriam ser os promotores de uma vigilância que impossibilitasse precisamente qualquer coisa como um programa destes (a propósito desta questão, recomendamos a leitura da obra de Robert Jay Lifton: The Nazi Doctors. Medical Killing and the Psychology of Genocide, s. l., Basic Books, 1986).
Bioética e economia
Não há nem é possível que haja qualquer dimensão humana concreta que não tenha associada uma qualquer dimensão económica (ver nosso ensaio O nascimento da «polis» em Platão, in www.lusosofia.net). Assim sendo, há sempre uma qualquer dimensão económica associada à agência bioética. Esta não funciona num mundo etéreo ou imaterial, mas pertence ao mundo comum, em que há uma base material inamovível e incontornável, base que constitui o reino próprio da economia e da sua serventia propriamente humana.
Deste modo, todo o labor bioético se exerce sobre condições económicas que não podem ser alienadas, cuja presença é não apenas fundamental, mas também necessitante (sendo universalmente presentes). Então, a economia funciona relativamente à bioética como um transcendental constitutivo da sua mesma possibilidade de exercício. Assim, as relações da bioética são marcadas pela necessidade da presença da economia. Esta relação é transcendental, é essencial, é substancial, não é acidental, como, por vezes, parece querer fazer-se pensar.
Sem economia não há bioética.
page5image3672304
5
Sem economia a bioética não é possível, sequer como coisa meramente especulativa.
Toda a agência no sentido do bem-comum necessita de uma base operativa económica. Assim, a própria tarefa geral de prestação de serviço a um qualquer paciente necessita de um qualquer componente económico. A economia, relativamente à bioética, não existe para a condicionar caprichosamente, mas para lhe servir de base operacional material, sem o que nenhuma agência que possa recair sob o olhar da bioética é possível.
Um breve e simples exemplo ilustra esta relação transcendental: num ambiente de guerra, sou socorrista, um meu camarada é atingido por um estilhaço, que lhe dilacera uma perna, a nível da coxa; não disponho de um torniquete formal, mas uso uma peça de roupa longa para administrar um torniquete improvisado, tão útil quanto o formal; mas a ferida correspondente à parte arrancada da coxa fica exposta a agentes patogénicos e eu não possuo já qualquer meio de luta contra esses agentes; estanquei a hemorragia – que o mataria em breves minutos, mas, porque também não há meio de evacuação para um hospital, o meu camarada acaba por morrer, pois sucumbe aos agentes patogénicos que não foi possível contrariar porque não havia com que o fazer.
Repare-se que, de um ponto de vista puramente ético e político, tudo correu perfeitamente, mas, do ponto de vista económico, houve duas falhas, que conduziram à morte do soldado. A morte deste ser humano não é mais ou menos morte por ter sido causada por um meio económico em vez de ter sido causada por uma falha ética ou política. A eficácia da assistência sanitária depende tanto da estrutura transcendental económica quanto da ética ou política.
Ser eficaz é ser eficaz e não há composto possível entre eficácia e ineficácia – o que é fácil perceber-se em exemplos extremos como o que acabámos de estudar.
6
Mas é aqui precisamente que se entroncam ética, política e economia, pois podemos sempre perguntar a que se deve a falha económica: terá sido produto de uma decisão política errónea, por sua vez produto de um foro ético que escolheu mal? Terá sido puramente económica, isto é, a dimensão real da batalha foi tão extrema que nenhum ser humano comum poderia ter tomado qualquer decisão ética e política que pudesse ser economicamente acertada em tais circunstâncias? Se fosse esta a hipótese certa, então seria sempre possível perguntar pela bondade ética e política da origem daquela batalha e daquela guerra.
Assim, percebe-se ainda melhor a radicação relacional entre a bioética, a política e a economia. Passamos, agora, a meditar sobre a relação da bioética com o direito.
Bioética e direito
É suposto que o direito seja a construção intelectual humana que tem como função a ordenação da vida política. Esta ordenação foi percebida como fundamental desde os mais remotos tempos da aurora da humanidade de que há registo escrito. Assim, nos mitos mais antigos, percebe-se a necessidade da presença de uma qualquer estrutura que impossibilite a instauração do caos no domínio da relação política: esta estrutura e este instrumento é o direito.
De facto, o direito é um conjunto de normas, sentido lato, cuja origem, propriamente histórica, é o próprio ser humano: independentemente das invocações míticas legitimadoras, o direito é produto do labor humano, que procura precisamente uma forma de evitar o mais eficientemente possível a queda da vida política num ambiente irregrado, em que apenas a mera força violenta de uma biologia sem sentido propriamente humano imperaria.
7
Note-se que esta última hipótese é possível e sempre se anuncia como ameaça à vida propriamente humana dos seres humanos em comunidade, por mais substancial ou meramente tendencial que esta comunidade realmente seja.
Assim, o direito é essencial e substancialmente político, pois diz respeito à vida inter-relativa dos seres humanos. A sua condição é ancilar relativamente ao que é a substância dessa mesma vida, como isso que descobre e fixa as regras não de uma forma qualquer de vida supostamente em comunidade, mas como regras de vida em comunidade, isto é, de um grupo de seres humanos que procura o bem-comum, quer dizer, que procura ser propriamente uma comunidade.
Esta busca é indefinida ou mesmo infinita, mas é ela que constitui o veículo de possibilidade concreta de uma realidade humana, em que cada pessoa possa atingir o seu melhor bem próprio possível, em harmonia com o mesmo para cada um dos outros e todos os outros seres humanos concomitantes naquela comunidade.
Se não prosseguir esta mesma finalidade ancilar, o direito não só não é útil como é prejudicial e, como tal e enquanto tal, deve ser eliminado, quer dizer, modificado, se possível, aniquilando a sua faceta perversa, ou, tal não sendo possível, deve mesmo ser aniquilado e substituído por outro, novo e útil.
Tal perversão acontece quando, em vez de prosseguir o bem-comum o direito, isto é, os seus cultores, seguem ou o bem de uma qualquer oligarquia ou o bem de um qualquer tirano. Ambas estas formas são literalmente inimigas do bem-comum: este não é possível com aquelas presentes.
Assim, no âmbito da relação com o foro da bioética, compete ao direito buscar e fixar formalmente as regras bioéticas que decorrem de um
8

necessário bem-comum bioético, se tal for possível em termos de formalismo jurídico.
Não deve impor regras que não respeitam o bem-comum ou que apenas servem maiorias ou minorias – formas oligárquicas – ou tiranias.
Se o que o direito fixar como regra estiver de acordo com os ditames da bioética, esta deve tomar como sua tal regra e incorporá-la na sua prática. Mas se tal não acontecer, a obrigação do agente que opera dentro do âmbito do que recai sob o olhar inspectivo da bioética deve seguir imperativos próprios da bioética e não o que tal regra possa impor.
O exemplo mais claro refere-se ao já mencionado caso – que serve como paradigmático – relativo ao pessoal “de saúde” nazi. O bem comum deve ser sempre servido. Nenhuma lei isenta eticamente a responsabilidade de desrespeito do serviço à vida humana que a bioética deve ser. O direito procura evitar a bestialidade política ou eliminá-la quando surge: nunca a absolve – a besta nazi presente nos campos de extermínio e nas instituições que deveriam promover a saúde na Alemanha do Reich de Hitler não deixou de o ser por ter o direito nazi do seu lado.
Novembro de 2017 Américo Pereira 

Sem comentários:

Enviar um comentário