Pecado original

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domingo, 25 de fevereiro de 2018

Bioética XII - Eutanásia

O termo «eutanásia» tem a sua origem linguística nos termos gregos «eu» e «thanatos». São dois termos fundamentais da história do pensamento. «Eu» quer dizer, genericamente, «bom», mas também «justo», «regular», ou, se houver uma ligação linguística a uma ideia de origem, quer dizer «nobre», «nobremente», «pessoa nobre». «Thanatos» quer dizer morte.
Já no grego clássico, «euthanatos» ou «euthanatos thanatos» queria dizer uma «boa morte», uma morte doce, sem sofrimento. Existia também o termo «euthanasia» com valor semântico semelhante. Quanto ao verbo «euthanateo», significava «morrer de uma forma doce», «morrer de uma forma boa», ou, tomado o termo literalmente, «eu morro de uma forma boa».
Assim sendo, pode inferir-se que o termo «eutanásia» remete para um sentido de uma morte que seja o «mais boa possível», o melhor possível. Sobre tal, ninguém terá qualquer dúvida. O que importa, então, procurar discernir é o que se deve entender pela bondade de uma tal morte.
Mas não há um oximoro no termo «boa morte»? Oximoro invencível e insolúvel?
Se, do ponto de vista humano – que é o único que o mesmo ser humano pode ter –, a vida representa isso que corresponde ao plano total de possibilidade do bem (tal aplica-se mesmo em visões da realidade que aceitam formas de vida transcendentes à mera esfera física) e a morte a sua contradição, como pode haver uma «morte boa»?
Se tomarmos a vida em termos absolutos, a morte nunca pode ser boa, pois é a impossibilidade da vida. Ora, apenas na vida e como vida isso que é o bem, ou seja, a mesma positividade ontológica do que se é tem realidade. Sem esta realidade, nada.
Neste sentido, a vida é o único bem. Único bem, mesmo que este bem, absoluto, esteja permeado de isso a que, muitas vezes erroneamente, chamamos «mal». Mas nem mesmo estes «males» podem ocorrer sem a vida que lhes serve de único suporte, real e possível. Absolutamente.
Aqui, neste sentido, o oximoro vence e não é possível uma «boa morte».
Mas se tomarmos a vida não já como o absoluto de possibilidade e de realidade do ser de cada ente vivo, mormente o humano, mas como a totalidade (que, enquanto totalidade, é aquele mesmo absoluto) parcelarizada dos momentos que a constituem, então, relativamente, podemos perceber que há uns momentos que são melhores do que outros.
Assim, se bem que a morte seja sempre exterior a qualquer consideração possível neste âmbito, todos os momentos que a antecedem podem ser diferenciados segundo a sua bondade relativa: pode haver uma qualificação diferenciada de todos estes momentos. Uma vida boa, sem reservas, seria aquela em que todos os momentos tivessem sido bons, isto é, o melhor possível para essa mesma vida. Teoricamente, essa vida teria sido vivida sem qualquer sofrimento (ou mesmo dor que provocasse sofrimento). Em termos da grande literatura da nossa tradição, esta figura corresponde ao Job de antes das provações: um ser humano bom, sem sofrimento, só com alegria e felicidade.
É na sequência lógica desta visão relativa da bondade intrínseca parcial dos momentos da vida que faz sentido falar de uma possível «boa morte». Não é a morte em si mesma que está em causa, mas os momentos extremos que a antecedem.[1]
Assim, estes momentos podem ser melhores ou piores relativamente ao bem em causa. E que bem é esse?
Obviamente, o bem geral em causa é a mesma vida. Mas não a vida considerada de um modo qualquer, sequer considerada genericamente. Então, que está precisamente em causa na «eutanásia»?
Na eutanásia, está em causa a bondade dos momentos de vida que antecedem a morte de um ser humano.
Assim, a consideração estreita da eutanásia como uma forma de morte humanamente induzida empobrece o alcance de uma noção que diz respeito a uma possibilidade própria de todo o ser humano e que consiste em poder morrer de uma forma o melhor possível.
Deste ponto de vista, todo o ser humano deve poder morrer segundo uma forma de «morte boa».
Ser morto não é um direito, nunca é um direito, seja em circunstância for, mas poder morrer «bem» é um direito humano universal (esteja ou não tal reconhecido por um forum político qualquer, o que é eticamente irrelevante).
Perspectivadas as coisas relativas aos últimos momentos da vida humana, percebe-se que a «morte boa» implica não uma qualquer forma de morte, mas todas as formas humanamente passíveis de permitir que a máxima bondade própria da vida aconteça.

Eutanásia e cuidados paliativos
Assim, o processo que conduz a uma boa morte inclui em si os necessários cuidados, já impossivelmente curativos, mas necessariamente paliativos, que possam permitir a promoção de uma vida terminal que coincida com a boa morte, morte como processo de deperecimento gradual dessa mesma vida, mas que é realmente a melhor vida possível que o estado da arte pode proporcionar a qualquer ser humano em determinado momento histórico. Tudo o mais fica abaixo do mínimo humano aceitável, pelo que é inaceitável, qualquer seja a sua forma ética ou política.
Percebidas as coisas deste modo, facilmente se entende que a verdadeira eutanásia coincide com a prestação de cuidados paliativos, que não interferem imediatamente – a interferência mediata, em toda a sua plenitude, a única que conta, é impossível de dominar – com a estrita duração da vida, mas proporcionam a esta, enquanto dura, a melhor qualidade propriamente humana que é possível, então, ser prestada.
Note-se que o advérbio de modo «humanamente» aqui usado não contempla qualquer forma de desculpas económicas ou políticas outras, mas apenas o que é o estado da arte quanto à possibilidade de emprego de tais cuidados paliativos, para os quais devem existir os meios necessários: tal é o papel de quem governa as cidades, as tendenciais comunidades humanas, sob pena de não estarem a cumprir a sua tarefa. O papel do prestador de cuidados não é o de um economista ou gestor, mas o de prestador de cuidados de saúde. Imagine-se a inversão dos papéis.

De volta à eutanásia como questão
É já fácil perceber que muitas das chamadas questões que podemos encontrar na literatura especializada em torno da «eutanásia» não passam de inúteis perdas de tempo com problemas que surgiram escusadamente, porque o sentido de eutanásia como vida boa que se encaminha terminalmente para a morte não foi seguido.
Se os necessários cuidados paliativos forem aplicados, a maioria esmagadora dos ditos problemas que implicariam a solução de «eutanásia» como forma de morte humanamente provocada simplesmente desapareceria. Pode objectar-se que, sendo tal verdade, no entanto, as condições ambientes, económicas, éticas e políticas, impedem que tal possa suceder, pois são elas que provocam situações que reclamam a utilização da eutanásia em seu sentido de morte provocada.
Mas a resposta tem de ser inequívoca: as condições que a montante criam os problemas de realidade humana que reclamaria uma morte antecipada não são de relevância bioética, mas de relevância ética geral, política e económica e é como tal que devem ser dirimidas.
Mais: nunca deveriam existir. Existindo, devem ser eliminadas o mais brevemente possível. O prestador de cuidados de saúde nunca deve colaborar com a perversão das condições, sejam quais forem as desculpas apresentadas. Apenas uma real inexistência de recursos pode justificar a impossibilidade de aplicação dos cuidados de saúde necessários, também os de tipo paliativo. Mas esta real inexistência anula a possibilidade de qualquer existência de problemas bioéticos ou éticos em geral. Não podem sequer pôr-se.
Sejamos claros: tal situação não deve existir, salvo qualquer razão catastrófica independente da vontade humana, pelo que o recurso a medidas que lesam o bem de seres humanos só porque outros tal provocaram não é lícito, funcionando como uma aceitação tácita e prática desses procedimentos, quendo se deveria trabalhar para que fossem anulados, o que anularia a necessidade de sequer se pôr a questão de matar alguém por tais ignóbeis razões.
Retiradas estas ignóbeis razões e outras eventuais, como, por exemplo, o recurso a formas de “eutanásia” apenas como forma de aniquilação de seres humanos indesejáveis ou de cuja morte esperamos benefícios – assim, ilícitos – como foi, por exemplo, a utilização do famigerado «Programa Eutanásia» por parte dos nazis,[2] apenas restam os casos em que os cuidados paliativos não são capazes de aliviar o sofrimento e os casos em que há uma vontade qualquer, do paciente ou de outrem, que insiste na morte do mesmo paciente, independentemente dos cuidados de tipo paliativo ou outros gerais precisamente adequados em termos de saúde.
O primeiro caso constitui algo de verdadeiramente dramático e que tem um necessário desfecho em que dificilmente poderá haver uma boa morte. Quer se opte por uma qualquer forma artificial de cessação da vida quer o paciente suporte até à morte o sofrimento, impossível de se mitigar para além de um certo ponto, não há nem pode haver, por definição, um bom fim para tal ser humano. A sua morte ou será atingida através de um percurso final de sofrimento ou será cessada através de um homicídio, mesmo que seja apoiado por uma qualquer lei.
A dimensão trágica da existência e vida humana não desaparece por meio de voluntarismo, por mais bem-intencionado que seja, ou por decreto.
Há momentos na vida de certas pessoas que são trágicos, dolorosos e plenos de um sofrimento excruciante, sem que se possa fazer coisa alguma para que assim deixe de ser, sem que se elimine o que é propriamente pessoal na pessoa em causa.
Assim, posso pensar que se pode reduzir um ser humano, numa tal situação, a um mero sujeito de aplicação de drogas (futuras totalmente eficazes, quem sabe?) que lhe retirariam quer a dor quer o sofrimento por ela causada, assim como o sofrimento causado pela sua mesma circunstância de moribundo, mas não posso deixar de pensar que estaria a anular a sua consciência ou a mudá-la de tal maneira que anulasse ou diminuísse de tal modo o seu estado propriamente mental-espiritual que já não fosse possível discernir nele qualquer evidência da presença de um ser humano que não meramente corporal. Uma tal redução seria aberrante.
A outra hipótese não passa de uma forma de homicídio legalmente permitido.

Eutanásia como homicídio legal
Apesar da imensidade do que se diz e escreve sobre este assunto, que é complexíssimo na sua realidade casuística – que não é qualitativamente modificada pela existência de tabelas procedimentais, legais ou deontológicas –, a sua realidade principial é muito simples: se se trata de abreviar a vida de uma pessoa através de um procedimento artificial (logo, cultural, logo, humano), trata-se de um homicídio, de um verdadeiro assassinato, quaisquer que sejam as desculpas que se avancem para o justificar. Estas podem ser infinitas.
O caso de esta morte artificial ser administrada pelo próprio é tratado no ponto seguinte. Neste, tratamos do caso em que tal morte é administrada por um terceiro, qualquer seja.
Trata-se, assim, de uma morte ministrada, logo, de um literal homicídio. Sobre isto não é possível haver qualquer dúvida. Pode é argumentar-se que se trata de um homicídio que não é um crime, pois a lei isenta-o de tal classificação. Tal é possível e real onde foi realizado.
Mas não nos podemos esquecer de que a consideração legal pode ser qualquer uma: podemos tornar legal o que queiramos e ilegal o que queiramos. Para tal, basta seguir os procedimentos formais – e eventualmente materiais previstos na sua mesma forma – necessários para que tal se operacionalize. Podemos fazer o que quisermos, se o critério for apenas este.
Podemos legalizar o infanticídio, a eliminação de idosos a partir, por exemplo, dos setenta anos, ou mesmo das pessoas com menos de 175 centímetros de altura. Podemos. Mas tal possibilidade não faz com que um homicídio deixe de ser o que é. Um homicídio. Pode, assim, não ser considerado um assassinato, mas não deixa de ser um literal homicídio. Lembramos que tal foi a escolha do regime nazi relativamente a certos tipos de indesejados.
Assim, pode optar-se por não considerar crime um gesto de administração de morte – a que se chamará «eutanásia» ou outra coisa qualquer –, mas tal não elimina a realidade de morte artificial provocada e realizada por um qualquer terceiro ser humano. Esse ser humano matou um outro, independentemente da razão invocada. Tal é inegável.
A legalização de um tal tipo de gesto abre a porta à possibilidade de analogamente se fazer algo de semelhante sempre que houver situações semelhantemente dramáticas ou tal se simule de uma forma convincente. Que acontece ao sentido universal e transcendental da absoluta sacralidade (laica como religiosa) e inviolabilidade da vida humana, único sentido que impede que nos matemos universalmente uns aos outros?
Cabe a cada ser humano a escolha, na certeza de que nunca lei alguma fará por si o trabalho ético e político que lhe compete, que é o seu, inalienavelmente.

Suicídio e eutanásia
O suicídio, que não faz sentido ser definido como um «direito», pois seria um direito que atentaria contra esse que é o direito fundamental de todo o ser humano, o direito a ser e a ser na forma da vida, de que não há substituto possível, é, no entanto, uma trágica possibilidade, impossível de eliminar: enquanto houver seres humanos, haverá a possibilidade de se suicidarem. Tal é incontrovertível.
Assim, perante o tipo de situações que podem originar uma forma de tentativa de sua resolução através do recurso à morte, o suicídio surge como uma possibilidade. Em termos meramente humanos, dado o melindre propriamente humano do que está em causa, bem como a real impossibilidade de se ser universalmente eficaz diga-se o que se disser, pouco mais deve ser dito acerca do suicídio, a não ser que se deve fazer todos os possíveis para que tal situação, de que não há retorno possível e porque não há retorno possível, ocorra, sabendo, no entanto, que a última palavra dependerá sempre do sujeito humano em causa, enquanto tiver a possibilidade de a realizar.
E quando essa possibilidade não existe e há uma vontade de morrer? Não se pode ajudar alguém a cumprir o que deseja? Se a questão é posta de um ponto de vista físico, a resposta, é: claro que se pode. Mas, ao fazê-lo, está-se a cometer um homicídio, que recai sob as considerações já avançadas no ponto anterior.
Qualquer prescrição jurídica apenas consegue enquadrar formalmente tal situação, não interferindo realmente na possibilidade física da realização do movimento em causa.
Do ponto de vista ético e político? Será que se deve fazê-lo?
A resposta só pode ser dada pela própria pessoa que enfrenta tal questão, sabendo que o que está em causa, em última instância, é a vida de um outro ser humano, com todas as consequências que tal implica. É algo que nenhuma lei pode eficazmente modelar, por maior que seja a sanção proposta ou prémio positivo proposto. Diz respeito à consciência humana a resolução desta questão, escolhendo segundo o que entender seja o maior bem em causa. Dificilmente se pode encontrar um bem que seja realmente maior do que o do absoluto da vida humana. Mas pode haver quem assim não intua a realidade das coisas.

Acompanhamento terapêutico paliativo em vez de eutanásia
Para quem entender que a vida humana tem um qualquer paralelo em termos de importância ontológica, pode haver a constituição de um dilema entre a manutenção da vida de uma pessoa e isso de negativo a que tal manutenção obriga. Em tal ocorrência, a questão da morte artificialmente administrada pode surgir como opção com sentido. Sobre isto, já discutimos acima.
Mas para quem percebe que ontologicamente nada se pode comparar à vida humana, então, o procedimento que imediatamente decorre, logicamente, é a administração de cuidados – que são terapêuticos, pois tratam algo que não é meramente sintomático ou sinalético, a saber, a realidade da dor e do sofrimento – paliativos, de uma forma precisamente adequada ao fim a que se destinam.
Esta adequação elimina os néscios debates acerca da possibilidade de certos tratamentos poderem induzir a própria morte. Primeiro, no âmbito terapêutico geral, qualquer ministração de um qualquer cuidado pode conduzir à morte. Tal é impossível de controlar. Segundo, no caso dos cuidados paliativos, o cuidado visa apenas evitar a dor e o sofrimento, mas de uma forma real, isto é, que tenha um efeito adequado.
Se, por exemplo, não se ministrar um fármaco em quantidade suficiente para se atenuar uma determinada dor até um limite que seja pessoalmente suportável por aquele doente em causa, não se está a cumprir o que se deveria estar a cumprir. O tratamento é inadequado. Adequado é ministrar o necessário para que o fim visado seja atingido.
Os efeitos totais são imprevisíveis, sem formas de pensamento mágico, pelo que tais imprevisíveis efeitos não devem servir de desculpa para não administrar o que se deve administrar, como se deve administrar, para que o efeito pretendido seja atingido. Quanto ao resto, a natureza própria da vida e da doença seguem o seu caminho natural.
O tratamento desadequado ou precipita a morte ou deixa por tratar uma dor e um sofrimento que devem ser tratados. Qual o modo adequado, caso a caso? Tal é impossível de ser sabido antecipadamente. Mas é por tal que o pessoal de saúde é constituído por seres humanos e não por outra coisa qualquer. Nada pode substituir a decisão e a capacidade técnica humana a ela conjunta. Quem não está para tal capacitado deve escolher uma outra área de trabalho.

Testamento vital
A possibilidade de alguém decidir de uma forma definitiva do destino a dar a si próprio aquando de um qualquer momento futuro, imprevisível como tal e na sua mesma riqueza de detalhe e possibilidades, suscita a questão da irreversibilidade dessa mesma decisão. Todas as outras possíveis questões derivam desta.
A consequência da decisão exarada no testamento opera numa altura em que o sujeito em causa não pode já decidir sobre o seu futuro possível. Assim, o testamento implica uma obrigação diferida no tempo, sem que seja possível verificar se tal decisão se mantém.
Pode dizer-se, e bem: mas é precisamente isso que está em causa e é precisamente o vazio decisional que se quer evitar, através da soberana manifestação antecipada da vontade da pessoa.
Mas, se no caso de um eventual suicídio, tudo o que seja topicamente possível deve ser feito para que a pessoa reconsidere e possa deixar de querer matar-se – sem o que, cada vez que houvesse um possível suicida, tal não se aplicaria, podendo mesmo dever ser auxiliado (o que parece comummente absurdo), pois se acredita que é possível, até ao momento extremo, que a pessoa possa mudar de parecer e de intenção, como não aplicar analogamente o mesmo princípio ao caso de quem se encontra numa situação abrangida pelo testamento vital?
A questão não é fácil e deixamos apenas este questionamento, para que possa levar cada pessoa a reflectir no que está em causa.
Mas não haverá muitas eventuais supostas situações em que o testamento vital se aplicasse que não passam de situações falsamente adequadas a tal?
Faz sentido não haver intervenção qualquer sempre que alguém, e se é alguém é porque está vivo, assim o determina? Se sim, porque não generalizar o princípio? Como pedir a um interventor que intervenha numas ocasiões e noutras não: não é o mesmo típico bem que está em causa?
Não deverá ser deixada à pura e honesta criteriologia científica e técnica – sempre dependente de um qualquer estado da arte – a indicação do que é salvável ou não? Sendo salvável, não é sempre de salvar, como preservação do princípio do incomparável estatuto da vida?

Américo Pereira



[1] Porquê estes «momentos extremos que a antecedem», ainda que a sua definição esteja condenada a ser sempre vaga? Porque, sem a consideração necessária desta extremidade da vida em sua finalização, nada obstaria a que se considerasse toda a vida, desde o seu início, como um avizinhar da morte – o que se faz e pertinentemente em outros âmbitos, mas que, aqui, anularia todo o esforço reflexivo –, ou seja, toda a vida passaria a ser vista como uma, mais breve ou mais longa, «eutanásia». Esta proposta de leitura da vida é muito interessante, mas não como forma de dissolver a questão da eutanásia como é posta correntemente.
[2] Sobre este assunto, fundamental para que se entenda a perversidade que pode estar associada à morte antecipada de seres humanos, a pretexto de um qualquer seu bem, ver, por exemplo, LIFTON Robert Jay, The Nazi Doctors. Medical Killing and the Psychology of Genocide, s. l., Basic Books, 1986 (contempla excelente bibliografia); REES Laurence, Auschwitz. The Nazis and the Final Solution, London, BBC Books, 2005, onde podemos ler, na p. 75: «Estes prisioneiros foram mortos porque recaíram sob a alçada do programa nazi de “eutanásia de adultos”. Esta operação de assassinato teve a sua origem num decreto do Führer que autorizava os médicos a escolher pacientes com patologias físicas ou mentais crónicas e a matá-los.» (trad. nossa).

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