PLANEAMENTO
FAMILIAR
O
enquadramento legal e a encíclica Humanae Vitae
O enquadramento
legal
Depois da Declaração
Universal dos Direitos do Homem de 1948, a comunidade internacional foi
estabelecendo uma série de convenções sobre o chamado controlo da natalidade. A
Organização das Nações Unidas, por
exemplo, recomenda o acesso universal aos serviços de planeamento familiar, que
por sua vez, devem fazer parte dos Serviços
de Saúde Pública dos países. Assim, esta organização, em 1994 na Conferência sobre População e
Desenvolvimento (CIPD), realizada no Cairo, conferiu um papel primordial à
saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, dando ênfase ao desenvolvimento
integral do ser humano.
De
entre as várias leis que a nível nacional regulamentam o planeamento familiar,
destacamos a Lei nº 3/84 de 24 de Março[1]. Encontramos também no
portal da saúde do Ministério da Saúde a seguinte definição para planeamento familiar:
<<O planeamento familiar é uma forma de assegurar que as pessoas têm acesso a informação, a métodos de contracepção eficazes e seguros, a serviços de saúde que contribuem para a vivência da sexualidade de forma segura e saudável. A prática do planeamento familiar permite que homens e mulheres decidam se e quando querem ter filhos, assim como programem a gravidez e o parto nas condições mais adequadas.>>[2]
Quando
falamos em planeamento familiar estamos basicamente a falar de métodos
contraceptivos, que, como o nome indica, são métodos que permitem evitar uma
gravidez indesejada. Podemos dividir os métodos contraceptivos em dois grande
grupos:
- os
método naturais
-
os métodos artificiais
Os métodos naturais, são aqueles que a Organização
Mundial de Saúde define como <<Métodos baseados no diagnóstico dos dias férteis e inférteis do
ciclo da mulher e na abstinência periódica das relações sexuais nas fases férteis, no caso de se
pretender adiar uma gravidez>>.
Os métodos artificiais podem ser de vários tipos:
químicos/hormonais que impedem a ovulação, físicos ou mecânicos, que actuando
como barreira impedem a passagem dos espermatozoides para o útero onde está o
óvulo durante as 24 horas que sucedem a ovulação, e, cirúrgicos (laqueação de
trompas e vasectomia), que eliminam a possibilidade da ovulação ou da emissão
de espermatozoides.
A encíclica Humanae Vitae
Embora o Concílio Vaticano II tenha aberto novas perspectivas sobre a moral sexual que, baseada no paradigma tradicional vigorou até ao século XX, é significativo, que o tema da contracepção tenha ficado em aberto para uma posterior decisão definitiva baseada em estudos a desenvolver no futuro.
Embora o Concílio Vaticano II tenha aberto novas perspectivas sobre a moral sexual que, baseada no paradigma tradicional vigorou até ao século XX, é significativo, que o tema da contracepção tenha ficado em aberto para uma posterior decisão definitiva baseada em estudos a desenvolver no futuro.
Arriscamos opinar que o passo mais assinalável
no sentido de salvaguardar o paradigma tradicional foi dado por Pio XII ao
aceitar a legitimidade da continência periódica em 1951[3]. Dava
assim a entender que este facto inédito seria o primeiro passo para o abandono
do paradigma tradicional. Pela primeira vez na história o magistério aceitava
relações sexuais intencionalmente infecundas.
A 25 de Julho de 1968, após dois anos de
debates no seio de uma comissão de teólogos e leigos criada por João XXIII,
Paulo VI tornou pública a encíclica Humane
Vitae sobre a regulação da natalidade.
Nesta encíclica, Paulo VI reafirma aquilo que
já Pio XI escrevera na Casti Connubi: <<A Igreja
Católica promulga de novo que todo o uso do matrimónio em que o acto fique
privado, por intervenção humana, da sua capacidade natural de procriar vida,
infringe a lei de Deus e da natureza e os que assim fazem contraem a mancha de
um grave delito.>>
Posteriormente, de entre outros muitos
pronunciamentos papais no mesmo sentido, destacamos as palavras de João Paulo
II, na alocução de 17 de Setembro de 1983, em que referiu que <<a contracepção é objectivamente e de tal modo ilícita que nunca
e por nenhuma razão pode ser justificada (....). Este é um dos pontos
essenciais da doutrina cristã acerca do casamento>>.
Desde a sua
publicação, apesar da sua riqueza e ensinamento sobre o amor, o casamento e a
família, que a Humanae Vitae só traz
ao pensamento de muitas pessoas a condenação da contracepção. Ao estabelecer
taxativamente que toda e qualquer intervenção contraceptiva é moral e
intrinsecamente desonesta, parece indubitável que nos anos que decorreram desde
a sua publicação, a sua recepção não foi fácil nem universal.
Será que esta posição doutrinal do magistério
pode continuar a ser sustentada num mundo com a epidemia da Sida e com
situações que causam enorme sofrimento a tanta gente?
Para responder a esta pergunta socorremo-nos
da voz do cardeal Carlo Maria Martini, ex-arcebispo de Milão, cuja autoridade
dentro da Igreja Católica não pode ser negligenciada:
<<Com esta crítica fui eu
confrontado há muitos anos em todas as frentes, mesmo entre meios científicos e
políticos sérios que, provavelmente até procuravam o diálogo com a Igreja. O
mais triste é que a encíclica [Humanae Vitae] é, em parte, culpada de que muitos já não
levem a sério a Igreja como interlocutora e como mestra. Mas o mais trágico é
que, sobretudo os jovens dos nossos países ocidentais, já quase nem lhes passe
pela cabeça acudir aos representantes da Igreja para os consultarem em questões
que tenham a ver com o planeamento familiar ou com a sexualidade. Devo admitir
que a encíclica Humanae Vitae
suscitou também uma evolução negativa. Muitas pessoas houve que se afastaram da
Igreja e a Igreja afastou-se das pessoas. Foi um grande prejuízo.>>[4]
Conclusão
A sexualidade humana é um dom
maravilhoso de Deus. Lamentavelmente, no campo da moral sexual católica
continua a haver uma espécie de esquizofrenia que impede a apreensão da
sexualidade de uma forma homogénea e coerente por toda a comunidade crente. O
magistério tem uma doutrina precisa mas, na realidade, os próprios bispos e
ministros ordenados e de um modo geral a comunidade crente, fazem a sua própria
leitura consoante as situações concretas com que se deparam.
O advento de um novo sínodo dos
bispos sobre a “família e evangelização” abre perspectivas para o futuro.
Renasce assim a esperança de que os bispos reunidos neste sínodo tenham a
coragem necessária para debater todas as questões relativas à moral sexual católica
e aos desafios que elas comportam de uma forma serena e séria, à luz do
Evangelho, não esquecendo o contributo que as ciências sociais e a medicina têm
para dar.
Portela, 7 de Dezembro de 2013
Francisco Vaz
[1] Artigo 3º da Lei nº 3/84 de 24 de Março (Objecto do planeamento
familiar)
1. O direito de se informar e de ser informado sem
impedimentos nem discriminações inclui o livre acesso aos conhecimentos
científicos e sociológicos necessários à prática de métodos salutares de planeamento
familiar e ao exercício de uma maternidade e paternidade responsáveis.
2. O planeamento familiar tem por objecto proporcionar aos
indivíduos e aos casais informações, conhecimentos e meios que lhes permitam
uma decisão livre e responsável sobre o numero de filhos e o intervalo entre o
seu nascimento.
3. Os métodos de planeamento familiar constituem instrumento
privilegiado de defesa da saúde das mães e dos filhos, de prevenção do aborto e
da defesa da saúde e da qualidade de vida dos familiares.
[2]http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/gravidez+e+sexualidade/planeamentofamiliar.htm - consulta em 06 de Dezembro de 2013 ás 2345h.
[3] Parece-nos um passo criativo de enorme significado,
pois, como é sabido, uma prática conjugal semelhante para evitar a
gravidez, conhecida na antiguidade, tinha sido violentamente condenada por Stº
Agostinho.
[4] Martini, Cardeal Carlo Maria, Colóquios nocturnos em
Jerusalém, Gráfica de Coimbra, 2008, p. 127
Sem comentários:
Enviar um comentário