Pecado original

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segunda-feira, 3 de março de 2014

Planeamento familiar

PLANEAMENTO FAMILIAR
O enquadramento legal e a encíclica Humanae Vitae


O enquadramento legal
Depois da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, a comunidade internacional foi estabelecendo uma série de convenções sobre o chamado controlo da natalidade. A Organização das Nações Unidas, por exemplo, recomenda o acesso universal aos serviços de planeamento familiar, que por sua vez, devem fazer parte dos Serviços de Saúde Pública dos países. Assim, esta organização, em 1994 na Conferência sobre População e Desenvolvimento (CIPD), realizada no Cairo, conferiu um papel primordial à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, dando ênfase ao desenvolvimento integral do ser humano.
De entre as várias leis que a nível nacional regulamentam o planeamento familiar, destacamos a Lei nº 3/84 de 24 de Março[1]. Encontramos também no portal da saúde do Ministério da Saúde a seguinte definição para planeamento familiar:

<<O planeamento familiar é uma forma de assegurar que as pessoas têm acesso a informação, a métodos de contracepção eficazes e seguros, a serviços de saúde que contribuem para a vivência da sexualidade de forma segura e saudável. A prática do planeamento familiar permite que homens e mulheres decidam se e quando querem ter filhos, assim como programem a  gravidez e o parto nas condições mais adequadas.>>[2]

Quando falamos em planeamento familiar estamos basicamente a falar de métodos contraceptivos, que, como o nome indica, são métodos que permitem evitar uma gravidez indesejada. Podemos dividir os métodos contraceptivos em dois grande grupos:
-       os método naturais
-       os métodos artificiais
Os métodos naturais, são aqueles que a Organização Mundial de Saúde define como <<Métodos baseados no diagnóstico dos dias férteis e inférteis do ciclo da mulher e na abstinência periódica das relações sexuais nas fases férteis, no caso de se pretender adiar uma gravidez>>.
Os métodos artificiais podem ser de vários tipos: químicos/hormonais que impedem a ovulação, físicos ou mecânicos, que actuando como barreira impedem a passagem dos espermatozoides para o útero onde está o óvulo durante as 24 horas que sucedem a ovulação, e, cirúrgicos (laqueação de trompas e vasectomia), que eliminam a possibilidade da ovulação ou da emissão de espermatozoides.
 A encíclica Humanae Vitae
Embora o Concílio Vaticano II tenha aberto novas perspectivas sobre a moral sexual que, baseada no paradigma tradicional vigorou até ao século XX, é significativo, que o tema da contracepção tenha ficado em aberto para uma posterior decisão definitiva baseada em estudos a desenvolver no futuro.
Arriscamos opinar que o passo mais assinalável no sentido de salvaguardar o paradigma tradicional foi dado por Pio XII ao aceitar a legitimidade da continência periódica em 1951[3]. Dava assim a entender que este facto inédito seria o primeiro passo para o abandono do paradigma tradicional. Pela primeira vez na história o magistério aceitava relações sexuais intencionalmente infecundas.
A 25 de Julho de 1968, após dois anos de debates no seio de uma comissão de teólogos e leigos criada por João XXIII, Paulo VI tornou pública a encíclica Humane Vitae sobre a regulação da natalidade.
Nesta encíclica, Paulo VI reafirma aquilo que já Pio XI escrevera na Casti Connubi: <<A Igreja Católica promulga de novo que todo o uso do matrimónio em que o acto fique privado, por intervenção humana, da sua capacidade natural de procriar vida, infringe a lei de Deus e da natureza e os que assim fazem contraem a mancha de um grave delito.>>
Posteriormente, de entre outros muitos pronunciamentos papais no mesmo sentido, destacamos as palavras de João Paulo II, na alocução de 17 de Setembro de 1983, em que referiu que <<a contracepção é objectivamente e de tal modo ilícita que nunca e por nenhuma razão pode ser justificada (....). Este é um dos pontos essenciais da doutrina cristã acerca do casamento>>.
Desde a sua publicação, apesar da sua riqueza e ensinamento sobre o amor, o casamento e a família, que a Humanae Vitae só traz ao pensamento de muitas pessoas a condenação da contracepção. Ao estabelecer taxativamente que toda e qualquer intervenção contraceptiva é moral e intrinsecamente desonesta, parece indubitável que nos anos que decorreram desde a sua publicação, a sua recepção não foi fácil nem universal.
Será que esta posição doutrinal do magistério pode continuar a ser sustentada num mundo com a epidemia da Sida e com situações que causam enorme sofrimento a tanta gente?
Para responder a esta pergunta socorremo-nos da voz do cardeal Carlo Maria Martini, ex-arcebispo de Milão, cuja autoridade dentro da Igreja Católica não pode ser negligenciada:
<<Com esta crítica fui eu confrontado há muitos anos em todas as frentes, mesmo entre meios científicos e políticos sérios que, provavelmente até procuravam o diálogo com a Igreja. O mais triste é que a encíclica [Humanae Vitae] é, em parte, culpada de que muitos já não levem a sério a Igreja como interlocutora e como mestra. Mas o mais trágico é que, sobretudo os jovens dos nossos países ocidentais, já quase nem lhes passe pela cabeça acudir aos representantes da Igreja para os consultarem em questões que tenham a ver com o planeamento familiar ou com a sexualidade. Devo admitir que a encíclica Humanae Vitae suscitou também uma evolução negativa. Muitas pessoas houve que se afastaram da Igreja e a Igreja afastou-se das pessoas. Foi um grande prejuízo.>>[4]
      Conclusão
A sexualidade humana é um dom maravilhoso de Deus. Lamentavelmente, no campo da moral sexual católica continua a haver uma espécie de esquizofrenia que impede a apreensão da sexualidade de uma forma homogénea e coerente por toda a comunidade crente. O magistério tem uma doutrina precisa mas, na realidade, os próprios bispos e ministros ordenados e de um modo geral a comunidade crente, fazem a sua própria leitura consoante as situações concretas com que se deparam.
O advento de um novo sínodo dos bispos sobre a “família e evangelização” abre perspectivas para o futuro. Renasce assim a esperança de que os bispos reunidos neste sínodo tenham a coragem necessária para debater todas as questões relativas à moral sexual católica e aos desafios que elas comportam de uma forma serena e séria, à luz do Evangelho, não esquecendo o contributo que as ciências sociais e a medicina têm para dar.

Portela, 7 de Dezembro de 2013
Francisco Vaz





[1] Artigo 3º da Lei nº 3/84  de 24 de Março (Objecto do planeamento familiar)
1. O direito de se informar e de ser informado sem impedimentos nem discriminações inclui o livre acesso aos conhecimentos científicos e sociológicos necessários à prática de métodos salutares de planeamento familiar e ao exercício de uma maternidade e paternidade responsáveis.
2. O planeamento familiar tem por objecto proporcionar aos indivíduos e aos casais informações, conhecimentos e meios que lhes permitam uma decisão livre e responsável sobre o numero de filhos e o intervalo entre o seu nascimento.
3. Os métodos de planeamento familiar constituem instrumento privilegiado de defesa da saúde das mães e dos filhos, de prevenção do aborto e da defesa da saúde e da qualidade de vida dos familiares.
[3] Parece-nos um passo criativo de enorme significado, pois, como é sabido, uma prática conjugal semelhante para evitar a gravidez, conhecida na antiguidade, tinha sido violentamente condenada por Stº Agostinho.
[4] Martini, Cardeal Carlo Maria, Colóquios nocturnos em Jerusalém, Gráfica de Coimbra, 2008, p. 127

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