Pecado original

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segunda-feira, 3 de março de 2014

Sexualidade e matrimónio

PARADIGMAS DE ÉTICA DA SEXUALIDADE E DO MATRIMÓNIO
O PARADIGMA TRADICIONAL
Antecedentes
A filosofia sobre a sexualidade presente desde os primeiros séculos no espaço cristão, sem contestação significativa, não é de inspiração cristã, pois não nasce das coordenadas básicas da revelação neotestamentária. Começa por ser acolhida pelos cristãos em tempo dos Padres da Igreja e do ambiente cultural em que viviam, onde a influência do estoicismo era preponderante.
O quadro de referência estóico traduzia-se numa visão negativa das paixões, encaradas como doenças da alma e numa visão depreciativa do prazer. O estoicismo impôs, sobretudo, uma concepção da moral de conformidade à natureza humana, que ainda hoje parece a muitos, perfeitamente indiscutível. Curiosamente, nestas questões, a natureza humana é considerada predominantemente da forma genérica, isto é, naquilo que tem em comum com os animais.
Segundo Ulpiano, célebre jurista romano de inspiração estóica, o normativo é “…o que a natureza ensina a todos os animais … daí decorre a união do homem e da mulher, a procriação, a educação.” Esta perspectiva da normatividade da natureza aliada à visão da sexualidade em termos genéricos, comuns a todo o mundo animal, e excluindo, portanto, ou pelo menos não considerando, o específico humano, chega aos nossos dias.
O gnosticismo e o maniqueísmo, doutrinas dualistas, deixaram também as suas marcas no que diz respeito a estas matérias. O primeiro considera o corpo como obra detestável do Deus criador e condena a sexualidade e o matrimónio, porque, ao servirem para perpetuar a obra da carne, são fontes de corrupção. Assim, exalta a continência como o ideal das almas nobres. O segundo, partindo da existência de dois princípios eternos e opostos, considera que o mundo é criado por Deus como uma mistura de um elemento bom e de um elemento mau. No homem há algo de divino encarcerado na matéria, que se tenta libertar para regressar à luz. Assim, a perfeição maniqueia consiste em destruir o que aprisiona o divino para o libertar. Daqui o pessimismo sexual e matrimonial, uma vez que o homem é a maior prisão da substância divina, porque a possui no seu sémen e a transmite por meio do acto conjugal aos seus descendentes. Por isso o matrimónio, a união sexual e sobretudo a procriação, são verdadeiros delitos contra o princípio do bem. No século XIII a doutrina dos albigenses segue estes mesmos princípios.
Na mesma linha que as doutrinas anteriores, o encratismo (de enkrateia, abstinência, continência) considera que o matrimónio é um pecado que impede uma verdadeira relação com Deus devido à impureza das relações sexuais. No concernente à vida sexual, enquanto o encratismo heterodoxo afirma que a abstinência total é a única opção válida para os cristãos, o ortodoxo aceita também como válida a opção pelo matrimónio, mas dá mais valor à virgindade, que considera como a melhor alternativa.
Por outro lado, os conhecimentos biológicos dos quais estiveram dependentes filósofos e teólogos, influenciou decisivamente a moral sexual em que assentou a doutrina da Igreja nesta matéria. A doutrina aristotélica que define o princípio de que “a fêmea fornece a matéria, o macho, o princípio criador”, foi a grande responsável por esta situação.

A doutrina agostiniana
Na elaboração da sua doutrina antropológica e moral sobre a sexualidade, Stº. Agostinho distinguia a condição pré-lapsária e pós-lapsária. Na primeira, antes do pecado das origens, a razão dominava os instintos e, embora já existisse o matrimónio, o homem era capaz de dominar os movimentos dos seus órgãos, incluindo os sexuais. Na condição pós-lapsária, pelo contrário, com o pecado das origens, a natureza humana ficou seriamente afectada; a concupiscência é o castigo do pecado das origens e a causa matriz de outros pecados. É um mal porque introduziu a divisão na pessoa e rompeu a harmonia. É uma liberdade desordenada. Agostinho teve como adversário nestas questões o bispo Juliano de Eclano (381?-454?), que foi o máximo representante da corrente designada por pelagianismo. Segundo esta doutrina não há natureza humana viciada pelo pecado das origens. O pecado de Adão não provocou mudança na bondade humana. Não há portanto diferença substantiva entre natureza humana pré e pós-lapsária.
Na polémica com os maniqueus Stº Agostinho diz que a razão de ser natural (causa naturalis) do matrimónio é a procriação e que somente o acto sexual ordenado à procriação é conforme à ordem da natureza (ordo naturalis). Mas o que se entende por natureza e natural? As sua explicações mostram claramente que no terreno da moral sexual, a sua posição assenta sobre uma concepção da natureza considerada biologicamente, ou seja, determinada pela diferença do sexo e pelas função biológica dos órgãos genitais.
Esta posição epistemológica está já inserida numa corrente filosófica, sobretudo estóica e neoplatónica, seguida já antes por muitos dos Padres da Igreja. Com efeito na obra “De natura universi” atribuída a Ocellus Lucanus, se pode ler que os órgãos genitais terão sido atribuídos ao homem, não em vista do prazer senão para a conservação da espécie. Atenágoras recorda esta mesma norma biológica. São Clemente de Alexandria declara que ter relações sexuais por outro motivo que o da procriação é um ultraje para a natureza; as mesmas ideias encontram-se também em Lactâncio. De forma parecida, Stº. Agostinho estabelece que se procede mal quando nas relações sexuais se excedem as razões da procriação. Esta interpretação biológica da ordem natural apoia-se também em paralelismos tradicionais tomados da agricultura (Plutarco, Filon) ou do comportamento dos animais (Séneca, Stº Ambrósio). À semelhança destes autores, Agostinho invoca o exemplo dos animais que promovem a continuação da espécie antes da própria satisfação. Afirma que a mulher é uma ajuda para o homem em vista da procriação, assim como a terra é uma ajuda para a semente dar fruto. Para Agostinho, como para a tradição que o precede, é inconcebível que o acto conjugal possa ter o sentido intrínseco de ser expressão e encarnação do amor conjugal. Para ele o adultério é um pecado mortal, o excesso nas relações sexuais dos esposos é venial, o acto conjugal realizado para procriar não é uma falta, mas a continência é melhor. O prazer sexual é um mal que só pode ser compensado pelo bem da procriação.

A doutrina tomista
A moral sexual de Stº. Agostinho foi seguida na sua essência pelos grandes escolásticos. S. Tomás limitar-se-á a reforçá-la com as exigências da lei natural. S. Tomás ensina que a ordem das tendências naturais determina a ordem dos preceitos da lei natural. Distingue três níveis nas tendências naturais do homem: o que tem em comum com todos os seres, o que partilha com os outros animais e o próprio da sua natureza racional. A nível geral, comum ao homem e ao animal, situa as prescrições da lei natural relativas às relações sexuais. Num nível especificamente humano coloca o carácter social do homem. Já se vê que este quadro é muito propício para adoptar a concepção de Agostinho.
O conteúdo da lei natural, neste segundo nível, é descrito por S. Tomás segundo a definição de Ulpiano, como “o que a natureza ensina a todos os animais”. Neste terreno, a lei natural vem determinada pela mesma realidade biológica que temos em comum com os animais. Por outro lado, num terceiro nível o conteúdo da lei natural refere-se ao que é específico do homem enquanto ser espiritual. Aqui será natural o que a razão nos diz, por exemplo, as relações de justiça que devemos manter na vida social. Com respeito à relação que existe entre ambos os níveis, S. Tomás estabelece que a razão, ao elaborar as exigências da lei natural, deve admitir como dado primordial e inquebrantável no que está determinado pela natureza genérica, posto que Deus mesmo é o autor desta natureza. Sendo assim, se compreende que para S. Tomás a ordem da natureza genérica seja o primeiro e mais fundamental e que a ordem da natureza específica está sobreposto e tem no primeiro o seu fundamento.
Neste contexto natural, os actos da natureza brotam evidentemente da ordem da natureza genérica. Portanto, a finalidade natural destes actos e a medida e ordem que é necessário observar na sua realização virão limitados pela função biológica. Esta perspetiva biológica enraíza-se na perspetiva aristotélica, que diz que a fêmea é um varão falhado “femina vir occasionatus”, ou “femina mas occasionatus”. Ou seja, uma vez que o princípio ou potência activa se encontra no varão, cada vez que é gerada uma mulher, significa que houve “uma fraqueza da potencia activa, ou de alguma má indisposição”. Como vemos os conhecimentos biológicos são um dos dados mais importantes a ter em conta na compreensão tradicional da sexualidade, da qual dependeram filósofos e teólogos. Nestes pressupostos aristotélicos errados, de que o masculino possui o princípio activo e o movimento da geração e o feminino o princípio da matéria, assentou durante séculos a antropologia sexual. Foi a partir desta base que se elaborou a moral da sexualidade em geral, e matrimonial em particular, e se perspectivou o papel da mulher na família e na sociedade.
Uma vez estabelecidos estes princípios, compreende-se que o acto mais grave cometido contra a ordem genérica, o que chama de pecados contra a natureza, ultrapassa o maior dos cometidos contra a ordem específica. Assim a masturbação ultrapassa em gravidade o incesto. No entanto compreende-se melhor esta afirmação se tivermos em conta o facto de que S. Tomás, no seguimento do pensamento aristotélico, considerava que o esperma continha o gérmen de uma vida humana e que portanto o abuso dessa função biológica era quase um assassinato.
Para S. Tomás, tal como para a tradição agostiniana, a finalidade natural o acto sexual é somente a procriação. Este acto só está isento de pecado para os esposos se os dois o realizam tendo somente em vista a procriação. Nas relações sexuais que vão além da procriação, aquele que faz a petição comete um pecado e só o que responde por fidelidade é irrepreensível. S. Tomás permaneceu rigorosamente fiel a esta concepção. S. Jerónimo leva esta doutrina ao máximo expoente na sua controvérsia com o monge Joviniano (Adversus Jovinianus). Jerónimo considera o matrimónio lícito, mas a sua perfeição é muito inferior à da virgindade e afirma: “aceito o matrimónio, mas prefiro os continentes, os viúvos e as virgens (Jerónimo, Epístola 48, 12: PL 22, 501). De facto, Joviniano ao defender na sua primeira tese que a condição essencial para o cristão é a de ser batizado e portanto não tem importância ser casado ou ser monge, está em contra corrente, pois entra em choque com a doutrina comummente aceite naquela época.

Outras tendências
Entre os autores da Idade Média, só Stº. Alberto Magno parece ter visto que o acto conjugal, para além de um ato da natureza ao serviço da procriação é também um ato pessoal, que pode ser justificado por um fim pessoal. Trata-se de uma motivação subjetiva que torna melhores ou mais meritórios os actos. Para além disso, a bondade das relações sexuais só se pode salvaguardar se estas são necessárias para a procriação. A evolução dos moralistas nos séculos seguintes consistirá precisamente no crescente reconhecimento dos motivos subjetivos, capazes de justificar por si mesmo as relações sexuais. A evolução foi lenta e progressiva. A legitimidade de certos motivos foi reconhecida sem demasiadas discussões.

O PARADIGMA PERSONALISTA
Quando em 1875 se descobriu a união do óvulo e do espermatozoide, ou seja da fecundação, as certezas biológicas anteriores caducaram e com elas as explicações delas decorrentes. No entanto nem sempre a linguagem e as dimensões antropológicas e morais a elas ligadas acompanharam este movimento. Por exemplo a fecundação não acontece na relação sexual, mas algumas horas ou até dias depois. A disposição do homem e da mulher para a cópula é independente da possibilidade de fecundação. Impossibilidade não acidental, mas determinada pela natureza biológica. Na mulher nos períodos infecundos, na gravidez e na menopausa. Por isso não se pode afirmar que cada acto sexual completo tenha como fim a procriação. Estas e outras ilações foram a base do novo paradigma personalista. Mas não só. O nível ontológico teve também a sua influência.
É nesta sequência que vem a Encíclica Casti Connubis, “sobre o matrimónio cristão”, do Papa Pio XI, de Dezembro de 1930, que embora rompa com alguns preconceitos e traga alguma novidade não deixa de se manter na linha agostiniana.
Mas foi somente nas primeiras décadas do século XX, com a corrente filosófica designada por personalismo, que o paradigma tradicional sobre sexualidade começou a ser alterado na doutrina oficial da Igreja. Este paradigma tem como principais representantes Herbert Doms e Bernardim Krempel.
Dizia Doms que a sexualidade abrange a pessoa do homem e da mulher na totalidade do seu ser. Sentem-se atraídos no profundo do seu ser para a formação da realidade conjugal; é aí que se realiza a “unidade a dois” que permitirá aos cônjuges alcançar a plenitude das suas personalidades, pois “estão espiritual, psicológica e corporalmente organizados para uma relação e um complemento recíprocos que os torna aptos para uma unidade de vida que atinge todos os âmbitos da natureza humana e tão própria, de modo a não se poder conceber entre duas pessoas do mesmo sexo”. É só nesta unidade de vida que o ser humano, como ser sexual, chega à realização total das disposições que nele estão.”
Bernardin Krempel, na mesma linha de Doms, submete a severa crítica a doutrina tradicional da essência e dos fins do matrimónio. Para este autor “o matrimónio é a comunidade de duas pessoas de sexo diferente, realizada mediante o livre consentimento e que tem por fim a comunhão de vida.” Torna-se assim evidente que é a plena comunhão de vida que constitui o fim primário e essencial do matrimónio não a prole nem o remédio da concupiscência. Aliás a prole procede da “comunidade de vida”, como fruto precioso e sua expressão estável e essencial.
Doms e Kremple são os exemplos mais significativos do início de um aprofundamento sobre o significado da vida conjugal, mediante a valorização do amor conjugal e da sexualidade.  Apesar de tudo, anos mais tarde Pio XII diz que o matrimónio “não tem como fim primário e íntimo o aperfeiçoamento dos esposos, mas a procriação e a educação de uma nova vida”.

CONCLUSÃO
O paradigma tradicional, marcado pela incompreensão biológica que perdurou por mais de dezanove séculos influenciou de forma indelével as posições doutrinárias da Igreja, até ao Concílio Vaticano II. A este paradigma sucedeu o chamado paradigma personalista onde uma nova compreensão biológica e antropológica e uma nova perspectiva jurídica, substituem o anterior trazendo uma abertura na posição doutrinária da Igreja.
A questão está em tirar coerentemente orientações concretas, normas morais, para os diferentes âmbitos da sexualidade em geral e da conjugal em particular. É aqui que surgem muitas discrepâncias pós-conciliares. Grande parte dos teólogos propõe uma alteração qualitativa a partir da mudança paradigmática. O magistério eclesial tem colocado grandes resistências; aceita, a nível de princípios antropológicos, a perspetiva paradigmática personalista, mas, depois, na normatividade concreta recua para posições, esquemas e conceitos que emanam da perspetiva paradigmática que foi doutrina comum e tradicional na Igreja ao longo de muitos séculos, elaborada com os pressupostos que antes referimos. mars﷽﷽﷽﷽﷽sos, mas a procriaçatrimos fins secundconceitos, n
O prazer e o desejo são ou não legítimos nas chamadas “relações sexuais” dos casais? E quais os limites para as “relações sexuais”? Estas perguntas não podem ser respondidas de maneira abstrata sem o seu correcto enquadramento na perspetiva anteriormente referida. O prazer, o desejo e os limites devem ser integrados numa perspectiva mais ampla e integrada de humanização. O objectivo último é sempre a dignificação e a realização do ser humano (a minha e a do outro), sendo pois neste contexto que se deve situar a reflexão acerca dos limites e da legitimidade do prazer e do desejo. De facto foram factores à margem da Bíblia e do cristianismo que contribuíram inicialmente para uma visão negativa e reducionista da sexualidade.
Alguns sinais muito recentes poderão ser encarados como uma evolução positiva no posicionamento do Magistério nesta matéria:

“O primeiro âmbito da cidade dos homens iluminado pela fé é a família. Tal união nasce do seu amor, sinal da presença do amor de Deus, nasce do reconhecimento e aceitação do bem que é a diferença sexual, em virtude da qual os cônjuges se podem unir numa só carne (cfr Gn 2,24) e são capazes de gerar uma nova vida, manifestação da bondade do criador, da sua sabedoria e do seu desígnio de amor. Fundados sobre este amor homem e mulher podem prometer-se amor mútuo com um gesto que compromete a vida inteira e que lembra muitos traços da fé: prometer um amor que dure para sempre é possível quando se descobre um desígnio maior que os próprios projetos, que nos sustenta e permite doar o futuro inteiro à pessoa amada.” (Papa Francisco, Carta Encíclica Lumen Fidei nr 52)

Portela, 20 de Outubro de 2013
Francisco Vaz



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