PARADIGMAS
DE ÉTICA DA SEXUALIDADE E DO MATRIMÓNIO
O PARADIGMA TRADICIONAL
Antecedentes
A filosofia sobre a sexualidade
presente desde os primeiros séculos no espaço cristão, sem contestação
significativa, não é de inspiração cristã, pois não nasce das coordenadas
básicas da revelação neotestamentária. Começa por ser acolhida pelos cristãos
em tempo dos Padres da Igreja e do ambiente cultural em que viviam, onde a
influência do estoicismo era
preponderante.
O quadro de referência estóico traduzia-se numa visão negativa
das paixões, encaradas como doenças da alma e numa visão depreciativa do
prazer. O estoicismo impôs, sobretudo,
uma concepção da moral de conformidade à natureza humana, que ainda hoje parece
a muitos, perfeitamente indiscutível. Curiosamente, nestas questões, a natureza
humana é considerada predominantemente da forma genérica, isto é, naquilo que
tem em comum com os animais.
Segundo Ulpiano, célebre jurista romano de inspiração estóica, o normativo é “…o que a natureza ensina a todos os animais
… daí decorre a união do homem e da mulher, a procriação, a educação.” Esta
perspectiva da normatividade da natureza aliada à visão da sexualidade em
termos genéricos, comuns a todo o mundo animal, e excluindo, portanto, ou pelo
menos não considerando, o específico humano, chega aos nossos dias.
O gnosticismo e o maniqueísmo,
doutrinas dualistas, deixaram também as suas marcas no que diz respeito a estas
matérias. O primeiro considera o corpo como obra detestável do Deus criador e
condena a sexualidade e o matrimónio, porque, ao servirem para perpetuar a obra
da carne, são fontes de corrupção. Assim, exalta a continência como o ideal das
almas nobres. O segundo, partindo da existência de dois princípios eternos e
opostos, considera que o mundo é criado por Deus como uma mistura de um
elemento bom e de um elemento mau. No homem há algo de divino encarcerado na
matéria, que se tenta libertar para regressar à luz. Assim, a perfeição
maniqueia consiste em destruir o que aprisiona o divino para o libertar. Daqui
o pessimismo sexual e matrimonial, uma vez que o homem é a maior prisão da
substância divina, porque a possui no seu sémen e a transmite por meio do acto
conjugal aos seus descendentes. Por isso o matrimónio, a união sexual e
sobretudo a procriação, são verdadeiros delitos contra o princípio do bem. No
século XIII a doutrina dos albigenses
segue estes mesmos princípios.
Na mesma linha que as doutrinas
anteriores, o encratismo (de
enkrateia, abstinência, continência) considera que o matrimónio é um pecado que
impede uma verdadeira relação com Deus devido à impureza das relações sexuais.
No concernente à vida sexual, enquanto o encratismo
heterodoxo afirma que a abstinência total é a única opção válida para os
cristãos, o ortodoxo aceita também
como válida a opção pelo matrimónio, mas dá mais valor à virgindade, que
considera como a melhor alternativa.
Por outro lado, os
conhecimentos biológicos dos quais estiveram dependentes filósofos e teólogos,
influenciou decisivamente a moral sexual em que assentou a doutrina da Igreja
nesta matéria. A doutrina aristotélica que define o princípio de que “a fêmea
fornece a matéria, o macho, o princípio criador”, foi a grande responsável por
esta situação.
A
doutrina agostiniana
Na elaboração da sua doutrina
antropológica e moral sobre a sexualidade, Stº.
Agostinho distinguia a condição pré-lapsária
e pós-lapsária. Na primeira, antes
do pecado das origens, a razão dominava os instintos e, embora já existisse o
matrimónio, o homem era capaz de dominar os movimentos dos seus órgãos,
incluindo os sexuais. Na condição pós-lapsária,
pelo contrário, com o pecado das origens, a natureza humana ficou seriamente
afectada; a concupiscência é o castigo do pecado das origens e a causa matriz
de outros pecados. É um mal porque introduziu a divisão na pessoa e rompeu a
harmonia. É uma liberdade desordenada. Agostinho
teve como adversário nestas questões o bispo Juliano de Eclano (381?-454?), que foi o máximo representante da
corrente designada por pelagianismo.
Segundo esta doutrina não há natureza humana viciada pelo pecado das origens. O
pecado de Adão não provocou mudança na bondade humana. Não há portanto
diferença substantiva entre natureza humana pré e pós-lapsária.
Na polémica com os maniqueus Stº Agostinho diz que a razão de ser natural (causa naturalis) do
matrimónio é a procriação e que somente o acto sexual ordenado à procriação é
conforme à ordem da natureza (ordo naturalis). Mas o que se entende por
natureza e natural? As sua explicações mostram claramente que no terreno da
moral sexual, a sua posição assenta sobre uma concepção da natureza considerada
biologicamente, ou seja, determinada pela diferença do sexo e pelas função
biológica dos órgãos genitais.
Esta posição epistemológica
está já inserida numa corrente filosófica, sobretudo estóica e neoplatónica,
seguida já antes por muitos dos Padres
da Igreja. Com efeito na obra “De natura universi” atribuída a Ocellus Lucanus, se pode ler que os
órgãos genitais terão sido atribuídos ao homem, não em vista do prazer senão
para a conservação da espécie. Atenágoras
recorda esta mesma norma biológica. São
Clemente de Alexandria declara que ter relações sexuais por outro motivo
que o da procriação é um ultraje para a natureza; as mesmas ideias encontram-se
também em Lactâncio. De forma
parecida, Stº. Agostinho estabelece
que se procede mal quando nas relações sexuais se excedem as razões da procriação.
Esta interpretação biológica da ordem natural apoia-se também em paralelismos
tradicionais tomados da agricultura (Plutarco,
Filon) ou do comportamento dos
animais (Séneca, Stº Ambrósio). À
semelhança destes autores, Agostinho
invoca o exemplo dos animais que promovem a continuação da espécie antes da
própria satisfação. Afirma que a mulher é uma ajuda para o homem em vista da
procriação, assim como a terra é uma ajuda para a semente dar fruto. Para Agostinho, como para a tradição que o
precede, é inconcebível que o acto conjugal possa ter o sentido intrínseco de
ser expressão e encarnação do amor conjugal. Para ele o adultério é um pecado
mortal, o excesso nas relações sexuais dos esposos é venial, o acto conjugal
realizado para procriar não é uma falta, mas a continência é melhor. O prazer
sexual é um mal que só pode ser compensado pelo bem da procriação.
A
doutrina tomista
A moral sexual de Stº. Agostinho foi seguida na sua
essência pelos grandes escolásticos. S.
Tomás limitar-se-á a reforçá-la com as exigências da lei natural. S. Tomás ensina que a ordem das
tendências naturais determina a ordem dos preceitos da lei natural. Distingue
três níveis nas tendências naturais do homem: o que tem em comum com todos os
seres, o que partilha com os outros animais e o próprio da sua natureza
racional. A nível geral, comum ao homem e ao animal, situa as prescrições da
lei natural relativas às relações sexuais. Num nível especificamente humano
coloca o carácter social do homem. Já se vê que este quadro é muito propício
para adoptar a concepção de Agostinho.
O conteúdo da lei natural,
neste segundo nível, é descrito por S.
Tomás segundo a definição de Ulpiano,
como “o que a natureza ensina a todos os animais”. Neste terreno, a lei natural
vem determinada pela mesma realidade biológica que temos em comum com os
animais. Por outro lado, num terceiro nível o conteúdo da lei natural refere-se
ao que é específico do homem enquanto ser espiritual. Aqui será natural o que a
razão nos diz, por exemplo, as relações de justiça que devemos manter na vida
social. Com respeito à relação que existe entre ambos os níveis, S. Tomás estabelece que a razão, ao
elaborar as exigências da lei natural, deve admitir como dado primordial e inquebrantável
no que está determinado pela natureza genérica, posto que Deus mesmo é o autor
desta natureza. Sendo assim, se compreende que para S. Tomás a ordem da natureza genérica seja o primeiro e mais
fundamental e que a ordem da natureza específica está sobreposto e tem no
primeiro o seu fundamento.
Neste contexto natural, os
actos da natureza brotam evidentemente da ordem da natureza genérica. Portanto,
a finalidade natural destes actos e a medida e ordem que é necessário observar
na sua realização virão limitados pela função biológica. Esta perspetiva
biológica enraíza-se na perspetiva aristotélica,
que diz que a fêmea é um varão falhado “femina vir occasionatus”, ou “femina
mas occasionatus”. Ou seja, uma vez que o princípio ou potência activa se
encontra no varão, cada vez que é gerada uma mulher, significa que houve “uma
fraqueza da potencia activa, ou de alguma má indisposição”. Como vemos os
conhecimentos biológicos são um dos dados mais importantes a ter em conta na
compreensão tradicional da sexualidade, da qual dependeram filósofos e
teólogos. Nestes pressupostos aristotélicos errados, de que o masculino possui
o princípio activo e o movimento da geração e o feminino o princípio da
matéria, assentou durante séculos a antropologia sexual. Foi a partir desta
base que se elaborou a moral da sexualidade em geral, e matrimonial em
particular, e se perspectivou o papel da mulher na família e na sociedade.
Uma vez estabelecidos estes
princípios, compreende-se que o acto mais grave cometido contra a ordem
genérica, o que chama de pecados contra a natureza, ultrapassa o maior dos
cometidos contra a ordem específica. Assim a masturbação ultrapassa em
gravidade o incesto. No entanto compreende-se melhor esta afirmação se tivermos
em conta o facto de que S. Tomás, no
seguimento do pensamento aristotélico, considerava que o esperma continha o
gérmen de uma vida humana e que portanto o abuso dessa função biológica era
quase um assassinato.
Para S. Tomás, tal como para a tradição agostiniana, a finalidade
natural o acto sexual é somente a procriação. Este acto só está isento de
pecado para os esposos se os dois o realizam tendo somente em vista a
procriação. Nas relações sexuais que vão além da procriação, aquele que faz a
petição comete um pecado e só o que responde por fidelidade é irrepreensível. S. Tomás permaneceu rigorosamente fiel
a esta concepção. S. Jerónimo leva
esta doutrina ao máximo expoente na sua controvérsia com o monge Joviniano (Adversus Jovinianus). Jerónimo considera o matrimónio lícito,
mas a sua perfeição é muito inferior à da virgindade e afirma: “aceito o
matrimónio, mas prefiro os continentes, os viúvos e as virgens (Jerónimo, Epístola 48, 12: PL 22, 501). De facto, Joviniano
ao defender na sua primeira tese que a condição essencial para o cristão é a de
ser batizado e portanto não tem importância ser casado ou ser monge, está em
contra corrente, pois entra em choque com a doutrina comummente aceite naquela
época.
Outras
tendências
Entre os autores da Idade
Média, só Stº. Alberto Magno parece
ter visto que o acto conjugal, para além de um ato da natureza ao serviço da
procriação é também um ato pessoal, que pode ser justificado por um fim
pessoal. Trata-se de uma motivação subjetiva que torna melhores ou mais
meritórios os actos. Para além disso, a bondade das relações sexuais só se pode
salvaguardar se estas são necessárias para a procriação. A evolução dos
moralistas nos séculos seguintes consistirá precisamente no crescente
reconhecimento dos motivos subjetivos, capazes de justificar por si mesmo as
relações sexuais. A evolução foi lenta e progressiva. A legitimidade de certos
motivos foi reconhecida sem demasiadas discussões.
O PARADIGMA PERSONALISTA
Quando
em 1875 se descobriu a união do óvulo e do espermatozoide, ou seja da
fecundação, as certezas biológicas anteriores caducaram e com elas as
explicações delas decorrentes. No entanto nem sempre a linguagem e as dimensões
antropológicas e morais a elas ligadas acompanharam este movimento. Por exemplo
a fecundação não acontece na relação sexual, mas algumas horas ou até dias
depois. A disposição do homem e da mulher para a cópula é independente da
possibilidade de fecundação. Impossibilidade não acidental, mas determinada
pela natureza biológica. Na mulher nos períodos infecundos, na gravidez e na
menopausa. Por isso não se pode afirmar que cada acto sexual completo tenha
como fim a procriação. Estas e outras ilações foram a base do novo paradigma
personalista. Mas não só. O nível ontológico teve também a sua influência.
É nesta
sequência que vem a Encíclica Casti Connubis, “sobre o matrimónio cristão”, do Papa Pio XI, de Dezembro de 1930, que
embora rompa com alguns preconceitos e traga alguma novidade não deixa de se
manter na linha agostiniana.
Mas foi
somente nas primeiras décadas do século XX, com a corrente filosófica designada
por personalismo, que o paradigma tradicional sobre sexualidade começou a ser
alterado na doutrina oficial da Igreja. Este paradigma tem como principais
representantes Herbert Doms e Bernardim Krempel.
Dizia Doms que a sexualidade abrange a pessoa
do homem e da mulher na totalidade do seu ser. Sentem-se atraídos no profundo
do seu ser para a formação da realidade conjugal; é aí que se realiza a
“unidade a dois” que permitirá aos cônjuges alcançar a plenitude das suas
personalidades, pois “estão espiritual, psicológica e corporalmente organizados
para uma relação e um complemento recíprocos que os torna aptos para uma
unidade de vida que atinge todos os âmbitos da natureza humana e tão própria,
de modo a não se poder conceber entre duas pessoas do mesmo sexo”. É só nesta
unidade de vida que o ser humano, como ser sexual, chega à realização total das
disposições que nele estão.”
Bernardin Krempel, na
mesma linha de Doms, submete a
severa crítica a doutrina tradicional da essência e dos fins do matrimónio.
Para este autor “o matrimónio é a comunidade de duas pessoas de sexo diferente,
realizada mediante o livre consentimento e que tem por fim a comunhão de vida.”
Torna-se assim evidente que é a plena comunhão de vida que constitui o fim
primário e essencial do matrimónio não a prole nem o remédio da concupiscência.
Aliás a prole procede da “comunidade de vida”, como fruto precioso e sua
expressão estável e essencial.
Doms e Kremple são os exemplos mais significativos do início de um
aprofundamento sobre o significado da vida conjugal, mediante a valorização do
amor conjugal e da sexualidade. Apesar
de tudo, anos mais tarde Pio XII diz
que o matrimónio “não tem como fim primário e íntimo o aperfeiçoamento dos
esposos, mas a procriação e a educação de uma nova vida”.
CONCLUSÃO
O
paradigma tradicional, marcado pela incompreensão biológica que perdurou por mais
de dezanove séculos influenciou de forma indelével as posições doutrinárias da
Igreja, até ao Concílio Vaticano II.
A este paradigma sucedeu o chamado paradigma personalista onde uma nova
compreensão biológica e antropológica e uma nova perspectiva jurídica,
substituem o anterior trazendo uma abertura na posição doutrinária da Igreja.
A questão está em tirar coerentemente orientações concretas,
normas morais, para os diferentes âmbitos da sexualidade em geral e da conjugal
em particular. É aqui que surgem muitas discrepâncias pós-conciliares. Grande
parte dos teólogos propõe uma alteração qualitativa a partir da mudança
paradigmática. O magistério eclesial tem colocado grandes resistências; aceita,
a nível de princípios antropológicos, a perspetiva paradigmática personalista,
mas, depois, na normatividade concreta recua para posições, esquemas e
conceitos que emanam da perspetiva paradigmática que foi doutrina comum e
tradicional na Igreja ao longo de muitos séculos, elaborada com os pressupostos
que antes referimos.
O prazer e o desejo são ou não legítimos nas chamadas
“relações sexuais” dos casais? E quais os limites para as “relações sexuais”?
Estas perguntas não podem ser respondidas de maneira abstrata sem o seu correcto
enquadramento na perspetiva anteriormente referida. O prazer, o desejo e os
limites devem ser integrados numa perspectiva mais ampla e integrada de
humanização. O objectivo último é sempre a dignificação e a realização do ser
humano (a minha e a do outro), sendo pois neste contexto que se deve situar a
reflexão acerca dos limites e da legitimidade do prazer e do desejo. De
facto foram factores à margem da Bíblia e do cristianismo que contribuíram
inicialmente para uma visão negativa e reducionista da sexualidade.
Alguns
sinais muito recentes poderão ser encarados como uma evolução positiva no posicionamento
do Magistério nesta matéria:
“O
primeiro âmbito da cidade dos homens iluminado pela fé é a família. Tal união
nasce do seu amor, sinal da presença do amor de Deus, nasce do reconhecimento e
aceitação do bem que é a diferença sexual, em virtude da qual os cônjuges se
podem unir numa só carne (cfr Gn 2,24) e são capazes de gerar uma nova vida,
manifestação da bondade do criador, da sua sabedoria e do seu desígnio de amor.
Fundados sobre este amor homem e mulher podem prometer-se amor mútuo com um
gesto que compromete a vida inteira e que lembra muitos traços da fé: prometer
um amor que dure para sempre é possível quando se descobre um desígnio maior
que os próprios projetos, que nos sustenta e permite doar o futuro inteiro à
pessoa amada.” (Papa Francisco, Carta Encíclica Lumen Fidei nr 52)
Portela, 20 de Outubro de 2013
Francisco Vaz
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